quarta-feira, 28 de abril de 2010

BAHIA: SEM JUROS E SEM CORTES DE QUEM NÃO PAGAR LUZ


Os consumidores que sofreram com o aumento indevido no valor da conta de luz e registraram queixa na Coelba não precisarão pagar a conta durante o prazo de 30 dias. É o período em que a companhia tem para responder a cada caso. Para quem estiver nessa situação, não haverá cobrança de juros, multa ou corte do serviço. As medidas foram acordadas entre Ministério Público (MP-BA) e a Coelba. A concessionária se comprometeu ainda a reforçar as equipes e rever as medições, sem qualquer custo adicional. A partir da resposta da Coelba, o consumidor terá até cinco dias para pagar o valor devido. Caso a cobrança seja julgada procedente, pode ser solicitado o parcelamento da fatura em três vezes sem juros. “Se for constatado erro, o valor pago a mais será restituído na próxima conta ou pago em dinheiro, se assim o consumidor preferir”, explica Aurisvaldo Sampaio, promotor de justiça do consumidor. Para quem ainda não tiver quitado a conta, só será preciso pagar o valor corrigido. Em reunião no Procon nesta terça-feira (27), a Coelba justificou mais uma vez o aumento na cobrança com os argumentos da alteração climática e de quantidade de dias no ciclo de medição ou mudança no hábito de consumo. “Eles admitem erro de leitura apenas em casos isolados, não como fator determinante”, diz a superintendente do Procon, Cristiana Santos, que abriu um procedimento de investigação preliminar. “Tenho que identificar os fatores que desencadearam o aumento generalizado. A impressão é de algo sistêmico e não isolado”. Informações do A Tarde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário