Para ter direito ao benefício especial, trabalhador deve entrar com pedido no INSS
Do R7
A blogueira do R7 Sophia Camargo, jornalista especializada em economia, explica o que fazer caso o trabalhador tenha o pedido de aposentadoria especial negado.
Ela entrevista a advogada especializada em previdência Maria Faiok, que explica que essa situação é comum e que o responsável pela análise dos casos é o perito da previdência. Caso o pedido seja negado, o trabalhador deve procurar um advogado e entrar na Justiça.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
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Ela entrevista a advogada especializada em previdência Maria Faiok, que explica que essa situação é comum e que o responsável pela análise dos casos é o perito da previdência. Caso o pedido seja negado, o trabalhador deve procurar um advogado e entrar na Justiça.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
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