domingo, 17 de janeiro de 2010

ITABUNA/BA: FAMÍLIA DE JORNALISTA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

Saiu no Diário Oficial da Bahia a Lei N° 11.637/2010, sancionada pelo governador do Estado, Jaques Wagner, que define a indenização a ser paga à família do jornalista Manoel Leal, morto em Itabuna, no ano de 1998. O valor de R$ 100 mil reais será pago no dia 7 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional do Jornalista. O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Nelson Pellegrino, afirmou que é uma lei justa que reconhece a ausência do Estado, naquela época, para investigar o assassinato e punir os responsáveis. Manoel Leal de Oliveira foi assassinado em 14 de janeiro de 1998 por pistoleiros da região que disparam seis tiros. O crime teria acontecido após diversas denúncias sobre a corrupção e irregularidades, supostamente, cometidas por funcionários do governo municipal e autoridades policiais.

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