Dois terços dos cartórios baianos estão em desacordo com a Constituição Federal, segundo lista provisória divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento revela que 969 cartórios do Estado estão com titulares ilegais, empossados sem passar por concurso público. O CNJ deu um prazo de 15 dias para que os titulares contestem a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de realizar concurso para os cargos de notariais e registradores dos cartórios em questão, caso acreditem que ocupam o cargo legalmente. Até o ano de 1988, pessoas que não se submetiam a concursos públicos recebiam as titularidades pelo TJ-BA, mas a Constituição Federal daquele ano passou a determinar que os cargos só poderiam ser ocupados daí em diante por concursados. Ainda assim, o tribunal baiano só obrigou a cumprir a lei em setembro de 2008, quando foi obrigado a tanto pelo CNJ.
prestei concurso público em 1990 para Oficial de Registro Civil do Município de Sítio do Mato - Bahia, fui aprovado em primeiro lugar e não fui empossado até presente data entrei com vários recursos e alegaram que um candidato parente do promotor concorreu na mesma aréa, só que era somente uma vaga eu passei em primeiro, o que devo fazer para reinvindicar a minha vaga?
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