sexta-feira, 19 de junho de 2009

STF derruba exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, quarta-feira, 17/06/2009, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Um dos últimos resquícios da era negra da Ditadura Militar, a Lei de Imprensa, foi derrubada. Esta data histórica marcou um novo momento para o jornalismo brasileiro.
A queda foi comemorada pelas inteligências mais dominantes da estrutura jurídica do país, por jornalistas diplomados e provisionados que operam o jornalismo no território nacional, sobretudo, porque a antiga Lei feria frontalmente a Constituição de 1988, a Carta Magna da Nação, notadamente no diz respeito à liberdade de expressão, a direitos humanos e individuais.
Com a derrubada da antiga Lei de Imprensa, a obrigatoriedade do diploma de jornalista para os que militam na área, chegou ao fim.
Alvo de debates acirrados, a obrigatoriedade do diploma foi a grande polêmica acerca do tema. Não fosse isso, a Lei de Imprensa teria caído há muito mais tempo. A história continuará sendo registrada por jornalistas graduados por universidades, por provisionados e todos quantos militam no segmento da imprensa nacional, com diploma ou sem diploma.
Em Cachoeira, o Prof. Pedro Borges reuniu amigos, leitores e membros do Conselho Editorial do Jornal O Guarany, na sede da Redação, na Rua Benjamin Constant, 15 – Centro, para comemorar a decisão do Supremo. Na ocasião, expediu nota de agradecimento ao STF, notas para inúmeros blogs e veículos de imprensa, sobretudo jornais de inspiração maçônica, com que expressou o reconhecimento da participação da Ordem Maçônica no Brasil, a qual alertou e recomendou às autoridades da Justiça Nacional, principalmente, aos maçons que integram a mais elevada Corte da Justiça Brasileira, para que observassem com especial interesse que o Decreto-Lei 972/1969, baixado no período da Ditadura Militar não podia ser recepcionado pela Constituição Federal de 1988 – a Carta Magna, além de desfigurar o lema "égalité, fraternité et liberté", incorporado aos sustentáculos básicos da Maçonaria Universal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário