sábado, 13 de junho de 2009

A JUSTIÇA NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS, MARGINALIDADE E PROSTITUIÇÃO


O juiz José de Souza Brandão Neto, titular da Comarca de Santo Estavão e que abrange os municipios de Antonio Cardoso e Ipacaetá, decretou toque de recolher para crianças e adolescentes, determinando os horários permitidos para poderem ficar na rua de acordo com a faixa etária, com a objetivo de combater o tráfico de drogas, a prostituição e a marginalidade, visando proteger os jovens das consequencias advindas do mundo do crime.

Foi estabelicido pelo juiz que as crianças com até 12 anos só podem ficar na rua até às 20h30 e as que tiverem 13 ou 14 anos só podem ficar na rua até às 22h, e para os adolescentes de 15 a de 18 anos incompletos, somente até às 23h30.

A decisão do juiz foi muito sábia, e que deveria ser seguido por outras Comarcas, visando diminuir a criminalidade, pois submete uma maior responsabilidade dos pais na condução e educação dos filhos, que em caso de desobediência irá arcar com as penalidades previstas na decisão.

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