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terça-feira, 23 de abril de 2013

Publicação de acórdão sobre a AP 470 afeta também a Câmara dos Deputados


Henrique Alves
Henrique Alves ainda vai estudar as implicações 
da AP 470 para a Câmara dos Deputados

Impresso na edição do Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a contagem de 10 dias para que os advogados de defesa dos réus na Ação Penal (AP) 470 apresentem seus recursos. O acórdão completo do julgamento conhecido como ‘mensalão’ tem mais de 8 mil páginas e reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na sexta-feira, a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto completo do acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio.
Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Os embargos infringentes, no entanto, permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles somente podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Um desses embargos infringentes poderá determinar, porém, se os parlamentares apenados no julgamento perderão seus mandatos. Presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) ainda pretende examinar a decisão do STF, de determinar a perda de mandato dos parlamentares condenados no julgamento, após a publicação do acórdão. O texto da peça jurídica diz, expressamente, que cabe ao Poder Legislativo cumprir a decisão da corte de cassar os mandatos. Perguntado se cumpriria a decisão ou se discutiria o assunto em reunião com líderes partidários, Henrique Alves afirmou:
– Quando os processos chegarem examinaremos à luz clara da Constituição, como o Judiciário está fazendo com o que lhe compete.
Há quatro deputados federais condenados: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O STF considera que a condenação criminal de deputados gera a perda automática dos mandatos parlamentares. Caberia à Câmara apenas cumprir “fielmente” a decisão do tribunal, sem submeter os parlamentares a processo interno.
“Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. (…) Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão”, diz trecho do acórdão, publicado no D.O.
– A Câmara fará o que a Constituição determina. Como o Judiciário faz também – respondeu Henrique Eduardo Alves, mas preferiu não esclarecer se a interpretação que ele faz da Constituição é a de que ao Legislativo não cabe recurso da determinação de cassar os mandatos parlamentares.
Intrepretações
Segundo recente consulta ao STF, quatro ministros consideraram que a Constituição deixa a cargo da Câmara definição sobre perda do mandato de parlamentares, inclusive em caso de condenação criminal. Outros cinco fizeram interpretação diferente, entendendo que a cassação é imediata e cabe ao Legislativo apenas cumprir a decisão do Judiciário. O líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ), afirma que a questão da perda de mandatos foi levantada em reunião do colégio de líderes há duas semanas. Filiado ao PR, Valdemar Costa Neto é um dos parlamentares que podem perder o mandato.
– Há umas duas semanas tratavamos de outro assunto e surgiu essa questão no colégio de líderes. Henrique Alves disse que, no momento oportuno, quando for publicado o acórdão, vai reunir os líderes para decidir o que fazer. Disse que quer compartilhar a decisão com os líderes, para tentar chegar a uma posição única – adiantou a jornalistas.
Segundo o parlamentar fluminense, “os partidos estão divididos”.
– Uma parte acha que a Câmara deve cumprir de imediato a decisão do Supremo e a outra quer que seja aberto processo, com votação no plenário. Já ouvi de outros colegas que há uma divisão clara. Não será uma decisão unânime. Eu me comprometi com o presidente a discutir isso com os demais líderes. Eu senti pela conversa que há divisões – disse, sem adiantar a posição do PR.

 

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