Publicação de acórdão sobre a AP 470 afeta também a Câmara dos Deputados
Impresso na edição do Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira,
o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a contagem de 10 dias para que
os advogados de defesa dos réus na Ação Penal (AP) 470 apresentem seus
recursos. O acórdão completo do julgamento conhecido como ‘mensalão’ tem
mais de 8 mil páginas e reúne as decisões, os votos e os debates dos
ministros durante o julgamento. Na sexta-feira, a Corte divulgou apenas
um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da
Justiça Eletrônico.
Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no
Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na
internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que
contém o subitem Acórdãos. O texto completo do acórdão servirá de
referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso
mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio.
Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o
publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê
prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os
embargos infringentes. Caso a solicitação
seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio. Os
embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que
não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns
advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas
isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos
declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Os embargos infringentes, no entanto, permitem nova análise da
decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles somente podem ser
usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo
previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente
aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi
suprimida pela legislação comum.
Um desses embargos infringentes poderá determinar, porém, se os
parlamentares apenados no julgamento perderão seus mandatos. Presidente
da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) ainda
pretende examinar a decisão do STF, de determinar a perda de mandato dos
parlamentares condenados no julgamento, após a publicação
do acórdão. O texto da peça jurídica diz, expressamente, que cabe ao
Poder Legislativo cumprir a decisão da corte de cassar os mandatos.
Perguntado se cumpriria a decisão ou se discutiria o assunto em reunião
com líderes partidários, Henrique Alves afirmou:
– Quando os processos chegarem examinaremos à luz clara da Constituição, como o Judiciário está fazendo com o que lhe compete.
Há quatro deputados federais condenados: José Genoino (PT-SP), João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
O STF considera que a condenação criminal de deputados gera a perda
automática dos mandatos parlamentares. Caberia à Câmara apenas cumprir “fielmente” a decisão do tribunal, sem submeter os parlamentares a processo interno.
“Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão
condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em
detrimento de membro do Congresso Nacional. (…) Ao Poder Legislativo
cabe, apenas, dar fiel execução à decisão”, diz trecho do acórdão,
publicado no D.O.
– A Câmara fará o que a Constituição determina. Como o Judiciário faz
também – respondeu Henrique Eduardo Alves, mas preferiu não esclarecer
se a interpretação que ele faz da Constituição é a de que ao Legislativo
não cabe recurso da determinação de cassar os mandatos parlamentares.
Intrepretações
Segundo recente consulta ao STF, quatro ministros consideraram que a
Constituição deixa a cargo da Câmara definição sobre perda do mandato de
parlamentares, inclusive em caso de condenação criminal. Outros cinco
fizeram interpretação diferente, entendendo que a cassação é imediata e
cabe ao Legislativo apenas cumprir a decisão do Judiciário. O líder do
PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ), afirma que a questão da perda de
mandatos foi levantada em reunião do colégio de líderes há duas semanas.
Filiado ao PR, Valdemar Costa Neto é um dos parlamentares que podem
perder o mandato.
– Há umas duas semanas tratavamos de outro assunto e surgiu essa
questão no colégio de líderes. Henrique Alves disse que, no momento
oportuno, quando for publicado o acórdão, vai reunir os líderes para
decidir o que fazer. Disse que quer compartilhar a decisão com os
líderes, para tentar chegar a uma posição única – adiantou a
jornalistas.
Segundo o parlamentar fluminense, “os partidos estão divididos”.
– Uma parte acha que a Câmara deve cumprir de imediato a decisão do Supremo
e a outra quer que seja aberto processo, com votação no plenário. Já
ouvi de outros colegas que há uma divisão clara. Não será uma decisão
unânime. Eu me comprometi com o presidente a discutir isso com os demais
líderes. Eu senti pela conversa que há divisões – disse, sem adiantar a
posição do PR.
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