Pastor divorciado é excluído da Assembleia de Deus e entra na justiça contra a igreja
Após
ser excluído de suas atividades na igreja após mais de 30 anos de
serviço, um pastor entrou com um ação contra a Convenção Estadual das
Assembleias de Deus. O caso será julgado pelo juízo de direito da Vara
Cível de Prado, na Bahia.
Segundo o site do Superior Tribunal de Justiça, o pastor – que não teve seu nome revelado – entrou com uma ação contra a Assembleia de Deus na Bahia por causa do seu afastamento das funções na igreja. A ação é um pedido de indenização por danos morais e materiais.
O pastor alega que exerceu a função por mais de 31 anos na Assembleia
de Deus em várias cidades. Ele argumenta ainda, que foi excluído da
igreja sem nenhuma justificativa do afastamento.
Segundo o texto de divulgação, para o pastor seu afastamento foi
ilegal. Ele acredita que o motivo seja o término de seu casamento, e que
“se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima”.
Com entrada na Justiça comum, o caso foi encaminhado para a Justiça
Trabalhista, “ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria
de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por
justa causa”.
“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de
emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido
desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao
contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de
deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”,
argumenta o juízo trabalhista.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão envolve a
política interna de uma congregação religiosa e de direitos e garantias
constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa. Por esse
motivo, foi encaminho para a justiça comum, ao juízo de direito da Vara
Cível de Prado (BA).
“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em
eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da
inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não
postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, disse o ministro
Araújo.
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