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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EM CACHOEIRA/BAHIA



Convite do Dr. Nélson Aragão Filho para reunião

Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho

O Dr. Nélson Aragão Filho está convidando  proprietários de imóveis, em Cachoeira, e a quantos tenham interesse na reforma das ruínas que tanto tiram a beleza da cidade, todos os que tiveram obras embargadas pelo IPHAN, os que foram denunciados ao Ministério Público Federal e, finalmente, os condenados pela Justiça Federal a demolir intervenções feitas em suas propriedades, e a pagar multa pela presunção de haver desfigurado o ambiente tombado, para uma reunião a realizar-se no Salão Nobre da Câmara Municipal, na quarta-feira do dia 12/12/2012, às 19 horas.

O objetivo da reunião é expor razões e propor a contratação formal do escritório do mencionado escritório advocacia  para mover imediatamente,  Ações contra o IPHAN, pelos danos que vem causando à pessoa e sua propriedade, e outra de danos ao conjunto tombado da Cachoeira, reconhecidamente desfigurado pelo próprio órgão. Requerer, judicialmente, a demolição de todos os imóveis, cujas construções ou reformas agridam o conjunto tombado da Cachoeira, buscando textualmente a condenação do IPHAN em arcar com todas as despesas da desconstrução e a operação de requalificação dos imóveis, em referência, segundo as diretrizes instruídas nas solenidades da Lei que disciplina construções e reformas em imóveis tombados, a exemplo, da materialização das seguintes reformas e construções, autorizadas, algumas e silenciadas outras, pelo mencionado Órgão do Ministério da Cultura.

1.
Imóvel sede da Agência do Bradesco, na Praça Dr. Milton, reformado em flagante desfiguração ao conjunto tombado da Cachoeira, com visual da arquitetura moderna e portas de vidro, ajustadas em esquadrias de alumínio.
2.
O imóvel sede da Caixa Econômica Federal, com que o órgão destruiu todas as características do antigo prédio tombado, operando em seu lugar intervenções que destoam integralmente dos valores arquitetônicos tombados da Cachoeira, inclusive com a instalação de portas de vidros e esquadrias de alumínio.
4.
O auditório do Colégio Estadual da Cachoeira, construção permitida pelo IPHAN  em pleno desacordo com o que instrui a Lei que disciplina construções e reformas de imóveis em cidades tombadas, destacando que “nenhuma construção pode ser feita cuja dimensão impeça a visão da coisa tombada”. É evidente, que a construção do auditório do Colégio Estadual da Cachoeira, naquele local, impede a visão do seu pavilhão
principal.


As vítimas e os interessados deverão procurar o Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho, ao lado do Fórum Teixeira de Freitas, para inteirar-se das Ações e confirmar a presença na reunião do dia 12/12/2012, às 19h, na Câmara Municipal.

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