Convite do Dr. Nélson Aragão Filho para reunião
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| Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho |
O Dr. Nélson Aragão Filho está convidando proprietários de imóveis, em Cachoeira, e a quantos tenham
interesse na reforma das ruínas que tanto tiram a beleza da cidade, todos os que
tiveram obras embargadas pelo IPHAN, os que foram denunciados ao Ministério
Público Federal e, finalmente, os condenados pela Justiça Federal a demolir
intervenções feitas em suas propriedades, e a pagar multa pela presunção de
haver desfigurado o ambiente tombado, para uma reunião a realizar-se no Salão
Nobre da Câmara Municipal, na quarta-feira do dia 12/12/2012, às 19 horas.
O objetivo da reunião é expor razões e propor a
contratação formal do escritório do mencionado escritório advocacia para
mover imediatamente, Ações contra o
IPHAN, pelos danos que vem causando à pessoa e sua propriedade, e outra de
danos ao conjunto tombado da Cachoeira, reconhecidamente desfigurado pelo
próprio órgão. Requerer, judicialmente, a demolição de todos os imóveis, cujas
construções ou reformas agridam o conjunto tombado da Cachoeira, buscando
textualmente a condenação do IPHAN em arcar com todas as despesas da
desconstrução e a operação de requalificação dos imóveis, em referência,
segundo as diretrizes instruídas nas solenidades da Lei que disciplina
construções e reformas em imóveis tombados, a exemplo, da materialização das
seguintes reformas e construções, autorizadas, algumas e silenciadas outras,
pelo mencionado Órgão do Ministério da Cultura.
1.
Imóvel sede da Agência do Bradesco, na Praça Dr.
Milton, reformado em flagante desfiguração ao conjunto tombado da Cachoeira, com
visual da arquitetura moderna e portas de vidro, ajustadas em esquadrias de alumínio.
2.
O imóvel sede da Caixa Econômica Federal, com que o
órgão destruiu todas as características do antigo prédio tombado, operando em
seu lugar intervenções que destoam integralmente dos valores arquitetônicos
tombados da Cachoeira, inclusive com a instalação de portas de vidros e
esquadrias de alumínio.
4.
O auditório do Colégio Estadual da Cachoeira,
construção permitida pelo IPHAN em pleno
desacordo com o que instrui a Lei que disciplina construções e reformas de
imóveis em cidades tombadas, destacando que “nenhuma construção pode ser feita
cuja dimensão impeça a visão da coisa tombada”. É evidente, que a construção do
auditório do Colégio Estadual da Cachoeira, naquele local, impede a visão do
seu pavilhão
principal.
As vítimas e os interessados deverão procurar o Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho, ao lado do Fórum Teixeira de Freitas, para inteirar-se das Ações e confirmar a presença na reunião do dia 12/12/2012, às 19h, na Câmara Municipal.

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