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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

GUERRA EMPRESARIAL AMEAÇA MANDATO DE ACM JR.



O  Juiz da 14ª Vara dos Feitos Cíveis da comarca de Salvador concedeu a medida liminar em favor de César Mata Pires, ordenando a suspensão do ato que alterou o comando das empresas, entre elas a da TV Bahia. Com essa decisão o senador ACM Jr. (DEM) voltaria a presidir e administrar a Rede de TV, que por ser uma concessão pública do ministério das Comunicações, função incompatível com o desempenho das atividades parlamentar de um senador da Republica. Para piorar a situação dos Magalhães, o Agravo de Instrumento interposto contra essa decisão, não foi acatada pelo  desembargador Clésio Carrilho Rosa, relator do Agravo que tramita na 2ª Câmara Cível do TJ/Ba, que decidiu por manter a liminar oriunda da 14ª Vara Cível. Com essa decisão qualquer cidadão pode solicitar a Mesa do Senado que declare vacância no mandato de ACM Jr. convocando de imediato o 2º suplente. Nas vésperas de um ano eleitoral, um pedido dessa natureza sem dúvida irá abalar significativamente as eleições de 2010, principalmente na família Magalhães, que atualmente além de ACM Jr. no Senado, possui ACM Neto na Corregedoria da Câmara dos Deputados. PUBLICAÇÃO DO AGRAVO: Diário da Justiça – Nº 112 (27 de Outubro de 2009) Pág. 46, 47, 48.

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