Barbosa é questionado no Parlamento sobre rixa contra José Dirceu
O projeto de lei que tramita no Senado, elaborado por uma comissão de
juristas e prevê mudanças na legislação usada pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para negar o direito de
trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu e a mais três
condenados no processo da AP 470, tornou-se o questionamento mais
eloquente contra a visível rixa do ministro contra os réus do
‘mensalão’.
Barbosa baseia-se no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP) para
manter presos, em regime fechado, os réus condenados ao regime
semiaberto, ao exigir o cumprimento de ao menos um sexto da pena antes
de poder deixar a prisão durante o dia para trabalhar. O novo texto
derrubaria a exigência.
A decisão de Barbosa foi contestada no meio jurídico e tem sido
considerada pelo presidente da Coordenação do Sistema Prisional
Brasileiro da OAB, Adilson Rocha, um “balde de água fria” para quem
trabalha com reinserção de detentos. O projeto de reforma da LEP vai
passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser
aprovado no plenário do Senado, da Câmara e depois ser sancionado pela
Presidência para virar lei. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é
relator.
A matéria, no entanto, somente iria à sanção da presidenta Dilma
Rousseff no ano que vem. Até lá, se prevalecer a regra imposta por
Barbosa a José Dirceu e, em seguida, ao ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, cerca de 100 mil presos em todo país poderão ser
afetados. Eles correm o risco de perder o benefício que puderam usufruir
até agora.
Apesar de condenado em regime semiaberto, Dirceu, na prática, cumpre a
seis meses sua pena em regime fechado. Ele não pode deixar o Complexo
da Papuda em nenhuma momento durante esse período. Todos os demais
condenados em regime semiaberto na AP 470 já obtiveram o benefício do
semiaberto, pelo qual podem trabalhar externamente durante o dia e
voltar para o presídio para dormir.
A decisão do ministro do Supremo chegou a ser classificada como
“surpreendente” e “colidente com a própria jurisprudência pátria que, há
anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo”,
segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o
ex-presidente do PT.
– Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão,
calculou Barbosa em sua decisão. A defesa diz que o Código Penal não
prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos
presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem
cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima – concluiu.
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