Décimo
Primeiro Capítulo
do livro Maçonaria Glebiana - Memórias do Império das Trevas
Maçonaria: Direito e Regularidade
Direito
O direito
maçônico é vínculo indissolúvel. O maçom recebe a unção irrevogável de sua
vinculação com a Maçonaria Universal desde sua primeira iniciação. Nenhum
grão-mestre, nenhum venerável, nem Tribunais têm prerrogativas para suspender
direitos maçônicos de nenhum iniciado. Pode-se, sim, desassociar maçons da
Potência a que pertencem, somente os que hajam cometido delitos graves,
conforme instruem as Leis do Ordenamento Jurídico que disciplinam as relações
dos indivíduos na sociedade. Os regulamentos internos das Potências e das Lojas
Maçônicas não têm prerrogativas para contrariar as solenidades da Carta Magna
das Nações.
A obediência
pelas Lojas Maçônicas a Atos e determinações de grão-mestres que ofendam a Lei
Maior dos países democráticos e da Carta Magna da Maçonaria Universal, torna-as
cúmplices do ilícito, parceiras do arbítrio.
Regularidade
A regularidade
maçônica está instruída e determinada na expressão da Carta Magna da Maçonaria
Universal - os seus Landmarks. Não são códigos nem regulamentos produzidos com
a finalidade de disciplinar, punir, ditar normas de comportamentos, que valem
para instruir sobre a regularidade maçônica. São os Landmarks, desde os
primórdios de sua organização secular
que instruem sobre a regularidade
Maçônica.
Ei-los:
CÓDIGO MAÇÔNICO
Landmarks Universais da Maçonaria
Regras que determinam a regularidade
Maçônica:
1. A existência
de modos de reconhecimento;
2. A divisão da
Maçonaria Simbólica em três (3) graus;
3. A lenda do
3º grau;
4. O governo da
Fraternidade por um Grão-Mestre eleito;
5. O
Grão-Mestre tem a prerrogativa de presidir a toda reunião Maçônica de sua
jurisdição;
6. A faculdade
do Grão-Mestre de conceder dispensa de interstícios para conferir graus;
7. O direito do
Grão-Mestre de conceder licença para fundação e funcionamento das Lojas;
8. A
prerrogativa do Grão-Mestre de conferir grau por deliberação própria;
9. A obrigação
para os Maçons de se reunirem em Lojas;
10. O governo
da Loja pelo Venerável Mestre e dois Vigilantes;
11. O dever da
Loja de trabalhar a coberto;
12. O direito
para todo Maçom de participar das
Assembléias
Gerais da Ordem;
13. O direito
para todo Maçom de apelar, para a Grande Loja, de uma decisão de sua Loja;
14.
O direito de todo Maçom de visitar uma Loja;
15. A obrigação
do telhamento para o visitante desconhecido;
16. A autonomia
de ação de cada Loja; destarte nenhuma Loja pode se imiscuir nos assuntos de
outra Loja, nem conferir graus a Irmãos pertencentes a outras Oficinas;
17. O Maçom
deve se submeter à Jurisdição Maçônica do local de sua residência;
18.
Todo candidato deve ser do sexo masculino, não mutilado, livre de nascimento e
de idade madura;
19. A crença em
Deus, Grande Arquiteto do Universo;
20. A crença em
uma vida futura;
21. A presença,
em cada Loja, do volume da Lei Sagrada;
22. A igualdade
entre todos os Maçons;
23. O segredo;
24. A
superposição de uma ciência especulativa sobre uma operativa e a utilização do
simbolismo a título explicativo, notadamente extraído do Templo de Salomão,
berço simbólico da Maçonaria;
25. Os
Landmarks supracitados são inalteráveis. Tais como recebemos, assim devemos
transmiti-los à posteridade.
A tradição
milenar não pode afrontar a Carta Magna das Nações democráticas, a exemplo do
Brasil, cuja Constituição nivela em direitos homens e mulheres. Razão por que a
Maçonaria que prossegue fiel a este anacronismo absurdo de que todo candidato deve ser do sexo
masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura,
próprio do raciocínio rasteiro da Idade Média, está flagrantemente descumprindo
e ultrajando a Constituição cidadã.
Urge denunciar,
não só o impedimento de iniciação de mulheres na Ordem Maçônica, mas também a
determinação de vedar-se o ingresso de qualquer portador de necessidades
especiais, com pleno domínio de suas faculdades mentais. Ninguém deve submeter,
permitir submeter-se ao processo de exclusão que há anos reina na sociedade
brasileira.
É cláusula
pétrea da nossa Constituição. A Instituição que impedir ou o cidadão que
argumentar favorável ao descumprimento da inclusão em qualquer segmento da sociedade, estará
sujeito a penalidades, a condenações graves e inafiançáveis.(CB-Capítulo do
Direitos Individuais 1988, e Lei No.8546/2009).
Cumpre obedecer
e ser fiel aos Landmarks que não firam as solenidades estabelecidas na Carta
Magna das Nações.
Os Landmarks
maçônicos foram instituídos antes da constituição de Potências Maçônicas.
Quaisquer dispositivos de Códigos Maçônicos de Grandes Lojas ou de Grandes
Orientes ou de quaisquer outras Potências Maçônicas que os tenham como
Instituição imutável, incorporados à sua estrutura, são inválidos, nulos,
inexistem, não podem ser invocados.
Suspender direitos maçônicos,
expulsar
integrantes do quadro
das lojas porque
foram investidos em graus sucessivos da Ordem Maçônica em outra obediência ou
porque visitaram lojas da obediência de outra Potência, são posturas que correm
na contra-mão do valores da Maçonaria Universal. É postura gravíssima na
sustentação da fraternidade e dos postulados maçônicos.

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