João Paulo Cunha profere duro discurso contra relatório de Barbosa
11/12/2013 12:40
O deputado João Paulo Cunha confirmou seu pronunciamento na
Tribuna da Câmara, nesta quarta-feira, enquanto distribuía aos colegas
da Casa a edição de uma revista com sua defesa nas acusações em que foi
condenado por peculato e formação de quadrilha pela maioria do Supremo
Tribunal Federal (STF), na Ação Penal (AP) 470. João Paulo desmonta
todos os argumentos do relator do processo e hoje presidente do STF,
Joaquim Barbosa.
Na publicação, João Paulo apresenta documentos que não foram aceitos
no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram
firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João
Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente
por Joaquim Barbosa no julgamento, como aquela em que afirma que ele
contratou serviços de publicidade pela Câmara quando, na verdade, isso
foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da
República pelo PSDB.
Leia, a seguir, algumas das respostas do deputado João Paulo Cunha ao
ministro Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas que não
foram aceitas pelo presidente do STF. Acesse a íntegra da revista,
disponibilizada no sítio de notícias Brasil 247. Clique aqui
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto
condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma
agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é
correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um
contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi
assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto,
quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de
2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação
foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa
afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação
do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria
de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor,
solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o
Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da
Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João
Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos
Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a
licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da
Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de
ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza
sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de
norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal
procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas
condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se
como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo
melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto,
observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas
era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por
pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da
matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram
versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma
Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação
específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto
de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando
presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência
administrativa da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a
Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em
2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade
absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o
presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo
Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma
possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos
praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro
Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação
de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento
do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de
Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de
concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele
teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou
seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e
após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim
como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são
consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da
legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem
cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:
• 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.
12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara.
10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral.
11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente.
14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa.
16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares.
1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência.
8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação.
11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL).
12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral).
15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital.
16 de setembro: é publicado Edital de concorrência.
31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem.
05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas.
08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação.
18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora.
19 de dezembro: é homologada a concorrência.
31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato.
Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.
10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral.
11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente.
14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa.
16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares.
1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência.
8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação.
11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL).
12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral).
15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital.
16 de setembro: é publicado Edital de concorrência.
31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem.
05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas.
08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação.
18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora.
19 de dezembro: é homologada a concorrência.
31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato.
Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em
nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios
foram proporcionados ao legislativo?
A VERDADE
A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos
autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara
passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até
hoje.
A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada,
incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que
permanecem sendo utilizadas até hoje.
Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às
instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o
serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público
infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os
contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total
transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de
diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da política de
comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado
João Paulo Cunha. Isso é verdade?
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a
Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política
de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da
Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos.
Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões
técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a
102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e
monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de
comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo
edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda
para a Câmara”.
Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a
nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a
licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela
Polícia Federal?
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de
Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços
contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato
previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi
realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O
único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela
IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por
outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram
atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados.
Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o
conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos
Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência
SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os
respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados
no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no
contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra
do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a –
parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a
terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os
serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”),
no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim
Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou
seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os
serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O
Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos
veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos.
Acesse o arquivo em PDF da publicação. Clique aqui
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