Formosa/GO - O juiz Fernando de Oliveira Samuel (foto), da
2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou a 9 anos e 2 meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, falsa advogada que atuava no
município. Potira P. dos Santos foi condenada pelos crimes de falsidade
ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi proferida
nesta segunda-feira (7/10).
O
Ministério Público ajuizou 19 ações penais com o objetivo de ver Potira
condenada por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e
contravenção penal, praticada 19 vezes. Consta dos autos que, de 2009 a
2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o
exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição
junto à OAB-DF, nº 24.947, pertecente a outro profissional da área.
Durante
o período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e
participou de audiências. A acusada inseriu declarações falsas em
documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou
honorários advocatícios. Sua prisão preventiva foi decretada em
fevereiro de 2013.
A
defesa técnica sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já
que o serviço contratado foi devidamente cumprido pela acusada e que não
houve provas de prejuízo patrimonial e inexistência de dolo e, por tais
motivos, não configuraria estelionato. Em relação a falsidade
ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais
documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não
haver confissão deste tipo de infração.
De
acordo com o magistrado, em todas as denúncias constam que a afirmação
falsa inserida foi a de que ela exercia a profissão de advogada e que as
provas apresentadas foram suficientes para comprovar tais acusações.
"Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que
ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade", afirmou.
Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e
isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios
pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer
a função.
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