Faz 4 anos, o Polycenter ajuizou Ação contra a COELBA, no Fórum local, à vista dos danos morais e financeiros, que a referida Empresa causou à Instituição, com a interrupção do fornecimento de energia, em plena atividade, ante a arrogância de seus prepostos em recusar estabelecer entendimentos com que a vítima pudesse provar que seu débito havia sido quitado integralmente, um ano antes do corte. A Justiça, 4 anos depois, permanece em silêncio, com que a única fornecedora de energia no Estado sente-se livre para agir arbitraria e ditatorialmente, multiplicando danos aos cidadãos, inclusive, há pouco tempo, interrompeu o fornecimento de energia elétrica na casa oficial da própria juíza de Direito da Comarca. E ficou por isso mesmo!
Na ocasião, isto é, faz 4 anos, o advogado Claudio Almeida dos Anjos manifestou-se sobre a mencionada arbitrariedade com o seguinte artigo, publicado nas duas versões do Jornal O Guarany - a impressa e a on-line:
COELBA
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL E GERA CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR
Por Claudio Almeida dos Anjos
Poderosa,
financeira e economicamente, atuando no mercado sem concorrentes, a
COELBA, há muitos anos, coage clientes com ações de flagrante assédio
moral, especialmente quando faz operações de corte de energia nos
domicílios e em casas comerciais. Sustentada por um império financeiro e
por uma das mais fortes receitas, não se corrige nem
se abala mesmo com sucessivas condenações judiciais que determinam o
pagamento de indenizações por danos morais causados aos clientes. A
COELBA deita e rola e prossegue humilhando o consumidor, pois este não
tem alternativa de optar por outra empresa para fornecer-lhe energia. É a
COELBA que continua, se quiser e entender, prosseguir fornecendo
energia ao cliente lesado. O cliente obriga-se por força das
circunstâncias a se submeter ao rigor, à violência, a insultos e
humilhações da referida Empresa.
Usa
prepostos mal-encarados, bem próximos à postura de marginais de taperas
do terceiro mundo, reconhecidamente mal-educados, para materializar
suas sucessivas ações de assédio moral.
Mesmo
inadimplentes, as instituições que lidam com serviços essenciais à
comunidade, como hospitais, clínicas e escolas, asilo de velhos,
creches, em seus imóveis-sede, a COELBA não tem autoridade para fazer
operações de corte de energia elétrica, nesses locais, salvo com ordem
judicial. Entretanto, esta Empresa não respeita a Lei como limite de sua
autoridade, usa o expediente da arbitrariedade. Age como se sua vontade
fosse a Lei, razão por que as ações com que clientes reclamam direitos
na Justiça, freqüentemente, a COELBA é condenada por magistrados a
indenizar consumidores por danos morais.
As
distribuidoras de energia têm no máximo 90 dias para cortar a luz de um
consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuar
a interrupção. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte
ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa
pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente
os valores devidos.
Além
disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será
vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades
de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de
serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado
recentemente, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas
entraram em vigor no dia 1º de dezembro de 2009.
Recentemente, no dia 10/11/2010, às
10h da manhã, o imóvel sede do Polycenter e do Jornal O Guarany, na Rua
Benjamin Constant, 15 - Centro, nesta cidade, na hora de sua maior
movimentação, seus diretores sofreram intolerante constrangimento,
assédio moral, perpetrado por prepostos da COELBA, os quais, armados,
com viatura e escada usada para corte de energia, estacionada em frente
do referido imóvel, adentraram à recepção do estabelecimento, de voz em
tom elevado, buscavam que a recepcionista interrompesse as aulas e
trouxesse o diretor à sua presença para comprovação do pagamento de
faturas referentes a março e abril de 2009, um ano e dez meses depois.
Gentilmente, foi argumentado que os referidos recibos estavam
devidamente quitados e são objeto de uma ação judicial em trâmite no
Fórum local.
Ignorando
os argumentos, os referidos prepostos, um deles disse que para a COELBA
Justiça é “m...”. Fizeram a operação de corte, obrigando a interrupção
das aulas e de todos os serviços que naquela hora eram prestados a seus
alunos e clientes no mencionado Estabelecimento.
Incontinente, sem alternativa imediata, a direção do Polycenter telefonou para o número 80084006, balcão
de informações e registro de queixas da COELBA, em Salvador. Depois de
esperar uma gravação de instrução de atendimento seguidos minutos, foi
atendido pela recepcionista Laiana. Ouvida a queixa, segundo ela, tudo
consta de gravação, a referida servidora pediu que esperasse um pouco
para se ter resposta. Sem baixar o fone, aguardando na linha, a resposta
só foi dada depois de 65 minutos de espera, só para dizer que nos
registros da Empresa não constavam quaisquer débitos de fornecimento de
energia no endereço e que nas 48 horas seguintes o fornecimento de
energia seria refeito e que o valor referente à taxa de religação
constaria da próxima fatura para o cliente pagar.
Tudo isso está registrado e gravado nos arquivos eletrônicos da COELBA, protocolados sob os números 700000219159 e 80084006.
O
sistema gerencial e operacional da COELBA é uma violência, um ultraje
aos valores democráticos da cidadania. A operacionalidade administrativa
da Empresa não tem foro de legitimidade sequer em ditaduras de países
subdesenvolvidos do terceiro mundo. Razão por que outra ação já está em
trâmite na Justiça com que se busca reparação pelos danos que a
mencionada Empresa causou aos seus diretores e para as Instituições que
funcionam no mencionado endereço.
Os
cidadãos precisam reagir. Urge reação dos Poderes que sustentam a ordem
social. Urge reação da sociedade. Mesmos os inadimplentes, a estes
muito mais, urge reação, reação rigorosa, com que retratem a disposição
de quitar faturas correspondentes a inadimplência, sem contudo
submeter-se a posturas humilhantes e constrangedoras como permitir que o
fornecimento de energia no seu domicílio ou casa comercial seja
interrompido.
Há um segmento de impostores na sociedade, cuja tendência é concordar, é seguir o opressor contra o oprimido, é concordar com o
ofensor contra o ofendido, em circunstâncias iguais a essa. Reaja-se
contra esses com igual veemência, toda vez que assim se manifestarem.
É
evidente que as faturas têm que ser pagas, se possível, pontualmente.
Caso as turbulências financeiras não permitam fazê-lo com pontualidade,
urge que o cliente se submeta à renegociação do débito, conforme possa
quitá-lo, nunca ceder à humilhação, jamais ao constrangimento.
O
modelo que o governo do Brasil adota para administrar a riqueza
nacional, a circulação da moeda, a distribuição da renda, privilegia
prioritariamente os mais ricos, os mais abastados, com que de vez em
quando gera turbulência, desfigurando o orçamento dos cidadãos,
impedindo-lhes de quitar compromissos financeiros com pontualidade.
Empresas
com este perfil da COELBA e cenas como estas serão extintas daqui a
pouco tempo. Parecem fortes, poderosas, mas não resistirão à evolução da
sociedade. Os executivos de empresas que agem de forma semelhante,
aparentemente intocáveis, autores e instituidores de processos com que constrangem
e humilham cidadãos, não permanecerão no poder, caso insistam morrerão,
da mesma forma como morreram os opressores da humanidade, os que a
história registrou para a posteridade. Assim será também o destino dos
impostores que os seguem. Muito mais poderosos que os executivos da
COELBA foram Hitler, Mussolini, Saddam Hussein, Geisel, Garrastazu,
Figueiredo, etc. Eles não mais existem, assim
como deixa de existir, em pouco tempo, o ranço de opressão, a impostura
que implantaram e que culturalmente os sucede por algum lugar onde governaram.
Nota da Redação:Em todos esses anos, a Justiça se ocupou em julgar causas crimes, de traficantes, assaltantes, ladrões, libertando da cadeia marginais de reconhecida periculosidade, pondo-os nas ruas. As causas das cidadãs e dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, prosseguem sem tramitação ou com a determinação de arquivamento no cartório cível do Poder Judiciário da Comarca.

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