Decisão sobre a AP 470 divide o STF e fica para semana que vem
Aquela que seria a última sessão do julgamento da Ação Penal 470,
conhecido como ‘mensalão’, foi interrompida e o Supremo Tribunal Federal
(STF) voltará a se reunir, na semana que vem, para ouvir o voto
decisivo do ministro Celso de Mello. Caberá a ele manter ou derrubar o
relatório do presidente da Corte Suprema, Joaquim Barbosa, que prevê o
encerramento imediato do processo e a prisão dos réus condenados, entre
eles o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP). O
empate em 5 votos favoráveis e 5 contrários mostra a clara divisão do
Plenário.
Votaram a favor dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O único voto que
falta é o de Celso de Mello.
Os votos de Gilmar Mendes, bastante exaltado, e de Marco Aurélio
Mello foram os mais longos do dia, durando cerca de uma hora cada. Foram
os votos dos dois – os últimos a serem proferidos – que empataram a
disputa. Antes, havia 5 ministros a favor dos recursos e 3 contra.
Mas o voto de Marco Aurélio gerou um debate. Tudo começou quando
Barroso interrompeu a fala do colega para dizer que não se importa com o
que sairá nos jornais:
– Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à
Constituição. Se o seu pai, seu irmão ou seu filho, estivessem na reta
final do seu julgamento e, na última hora, estivessem mudando uma regra
para agradar a multidão, você acharia correto? – afirmou Barroso.
Antes, haviam votado nesta sessão os ministros Lewandowski e Rosa
Weber. Os demais magistrados já haviam proferido sua decisão
anteriormente.
Ao aceitar os embargos infringentes, Lewandowski afirmou que “este é
um recurso existente no ordenamento legal (…) não se pode tirar
casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam”.
Já para Rosa Weber, que foi contra, caso o STF aceitasse os chamados
embargos infringentes, haveria uma quebra na isonomia para os réus com
foro privilegiado. Deputados e senadores que fossem julgado pelo
Supremo, por exemplo, poderiam conseguir uma revisão em seus processos.
Por outro lado, governadores, que respondem no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não teriam o benefício.
Embora os embargos infringentes sejam previstos pelo regimento
interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos
processos no Supremo e no STJ, não faz menção a eles e levantou a dúvida
junto aos julgadores.
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