Plenário do STF tende a avaliar rejeição de Barbosa a embargos na AP 470
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa
está disposto a seguir o conselho do procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, e negar todos os recursos dos réus na Ação Penal 470,
encerrando assim o julgamento conhecido como ‘mensalão’, sem alterar as
sentenças proferidas pela Suprema Corte. Na véspera, ele recusou o
pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, em um embargo infringente,
e afirmou que o recurso já não existe nos casos em que houve pelo menos
quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou
de prever esse tipo de recurso.
A decisão de Barbosa leva a uma guinada na estratégia dos
advogados de defesa de condenados do ‘mensalão’. Delúbio agora poderá
recorrer e pedir que a decisão tomada por Barbosa (de barrar o embargo
infringente) seja analisada pelo plenário da Corte. Os embargos
infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de
recursos do julgamento do ‘mensalão’, submetem de novo ao plenário
sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos
pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou – o
ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento, a
nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns
condenados.
Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos
embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que
estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que
esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão
fracionário – como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é
julgado diretamente pelo plenário completo.
Além de Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão, e Delúbio,
sentenciado a quase nove anos de reclusão, também foram condenados o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal por São
Paulo e presidente do PT à época do escândalo, José Genoino. Barbosa
disse em sua decisão, a qual ainda cabe recurso ao plenário da Corte,
que a imposição dos embargos infringentes seria uma maneira de
“eternizar” o julgamento e colocar a Justiça brasileira em descrédito.
“É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no
presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as
minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos
em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário,
aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de
revisão criminal”, escreveu.
No início do mês todos os 25 réus condenados na ação penal do
mensalão entraram com recurso no STF propondo embargos declaratórios à
sentença. Diferente dos embargos infringentes, os declaratórios
questionam pontos do acórdão do julgamento.
Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo
prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o
fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima
prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há
chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos
declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão
criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação
penal.
Mas o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário.
– Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso
de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o
regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de
lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao
plenário – afirmou Malheiros.
Trânsito em julgado
Apesar dos esforços de Barbosa em ver cumpridas as sentenças determinadas na AP 470, o andamento processual
do STF demonstra que ainda falta um tempo considerável para que o
processo seja definitivamente concluído. Na semana passada, transitou em
julgado uma decisão do plenário da Corte tomada em 12 de abril do ano
passado, a qual estabelece que não comete o crime de aborto tipificado
no Código Penal a mulher que “antecipa o parto” em caso de gravidez de
feto anencéfalo. O acórdão, de 433 páginas, foi publicado no Diário
Oficial da Justiça no último dia 30 de abril.
Um dos mais polêmicos julgamentos do STF – que não sofreu qualquer
embargo declaratório ou infringente – levou mais de um ano para chegar à
condição de “transitado em julgado”. Quanto à AP 470, analistas
jurídicos avaliam que o processo do ‘mensalão’ levará mais de um ano
para que transite em julgado. O Plenário ainda terá de apreciar 25 embargos declaratórios; além dos infringentes.
Fonte: Correio do Brasil
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