MAÇONARIA GLEBIANA
Autoridades portadoras de mediunidade luciferiana
implantam satanismo na Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, cujas determinações se assemelham às do profeta da
Arca
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Por Pedro Borges dos Anjos
Mestre Maçom
|
Mesmo guardadas as
diferenças entre o “profeta” Luís Pereira da Silva, aquele que anunciou a data
do fim do mundo para o dia 12 de outubro de 2012, às 16h, e o grão mestre da
Gleb, Jair Tércio, imitação defeituosa do antecessor, o poderoso ex-“sereníssimo”
Itamar Assis Santos, identificam-se entre eles traços semelhantes, muito comuns
em líderes de seitas que buscam dominar as consciências, que marcam a ação do
iníquo em suas determinações.
Em duas grandes casas, no Parque
Universitário, zona Leste de Teresina, Piauí, viviam 131 pessoas, que abandonaram seus lares para seguir a palavra do “profeta" Luís Pereira da Silva,.
Essas
pessoas eram proibidas de assistir televisão. A primeira determinação
para quem quisesse ingressar na seita era pedir demissão de seus
empregos, sair da escola ou qualquer curso que frequentasse, até as
crianças.
Quando saíam, por determinação do “profeta”, com a finalidade de fazer
novos
adeptos para a seita, eram proibidos de visitar familiares, amigos e os
locais
de seus empregos.
Semelhantes
ao “profeta” da Arca,
os “soberanos” da Maçonaria Glebiana, confortavelmente assentados no
moderno gabinete do grão mestrado, instalado no 6o. andar do Palácio
Maçônico, na Rua Carlos Gomes, 108, no centro da cidade do Salvador,
produzem determinações com que proíbem aos maçons de todas as Lojas da
jurisdição
da mencionada Potência, de visitarem lojas maçônicas mistas, isto é, as
que
admitem em seus quadros homens e mulheres. Proibem também aos “irmãos’’
de se
inter-visitarem, de se cumprimentarem ou de se comunicarem, tudo
formalizado por Atos de suas lavras,
com a determinação de leitura obrigatória nas lojas. O "profeta" da Arca
mantinha sob seu integral domínio 161 pessoas membros da seita, até
quando foi preso, no dia em que a profecia não foi cumprida. Muito mais
grave são os Atos dos "soberanos" da Gleb, inspirados no satanismo, que
alcançam mais de dois mil integrantes filiados à Potência que comandam.
Eis as provas:
Documento No. 01.
GABINETE DO GRÃO-MESTRE
ATO Nº 0470/2009-2012
LEITURA OBRIGATÓRIA –
REEDITADO CORRIGIDO
O Sereníssimo
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Respeitabilíssimo Irmão
Itamar Assis Santos, no uso de suas atribuições e na conformidade do inciso
XXVI do Artigo 13 do novo Código Maçônico:
CONSIDERANDO que a
Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia é uma Potência Regular, seguindo os
Landmarks que no seu item 18 determina: “Todo candidato deve ser do sexo
masculino, não mutilado, livre de nascimento e de idade madura”.
CONSIDERANDO o que determina
o Art. 58 inciso IV do Estatuto da GLEB consubstanciado pelo Art. 252 inciso IV
do novo Código Maçônico desta Potência;
CONSIDERANDO o que
dispõe o Art. 28 inciso VII, VIII e XXXIII do Código de Ética Maçônica;
CONSIDERANDO que os
Irmãos abaixo indicados compareceram a entidade maçônica mista, portanto
espúria, no dia 04.05.2011, conforme se vê no seguinte endereço eletrônico
grandemmba.blogspot.com clicando no lado esquerdo na data acima mencionada;
CONSIDERANDO que o fato
somente nesta semana chegou-nos ao conhecimento.
R E S O L V E:
Artigo 1º-Suspender os
Direitos Maçônicos dos Irmãos: VIVALDO CIDREIRA PAIM, Ex-Venerável Mestre da
ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente de Feira de Santana;
WILSON CARLOS DE
OLIVEIRA, Mestre-Maçom da ARLS Luz e Fraternidade, nº 14, do Oriente acima
citado;
ROGÉRIO CESAR ALMEIDA,
Ex-Venerável Mestre da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente de Cachoeira.
PEDRO BORGES DOS ANJOS,
Mestre-Maçom da ARLS Caridade e Segredo, nº 03, do Oriente acima citado.
Artigo 2º- Submeter,
imediatamente, o caso ao Tribunal de Disciplina Ética e Eleitoral da GLEB em
face da gravidade do assunto que poderá acarretar inclusive problemas na nossa
Regularidade Maçônica.
Artigo 3º - O Grande
Secretário fará a publicação e divulgação do presente ATO, que entrará em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DADO E TRAÇADO sob a
abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58' 40" de
Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do
Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 01 dias do mês de
setembro de 2011 E. V..
Itamar Assis Santos
Grão-Mestre
Altamir Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel.
IInt.
Edílson Barbuda
Lins
Gr. Sec. RRel. EExt.
Documento No. 02.
GABINETE DO GRÃO-MESTRE ATO Nº 0478/2009-2012
LEITURA OBRIGATÓRIA
O Sereníssimo
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, Irmão Itamar Assis
Santos, no uso de suas atribuições e na forma do inciso III do Artigo 12 do
novo Código Maçônico e Landmark 18;
CONSIDERANDO a
instalação em Feira de Santana de uma organização dita Maçônica mista;
CONSIDERANDO que tal
organização espúria propaga a fundação de outros organismos em nosso Estado.
R E S O L V E:
Artigo 1º- Fica
terminantemente proibida a inter-visitação de Obreiros da GLEB com aqueles ou
aquelas que freqüentam tal organização dita Maçônica;
Artigo 2º- Não será
permitida a cessão de qualquer espaço da GLEB e de todas as Jurisdicionadas
àquela entidade ou outras similares
Artigo 3º-Nenhuma
correspondência provinda da referida organização será respondida por toda
Jurisdição;
Artigo 4º- O não
cumprimento destas recomendações acarretará ao infrator ou infratora (Lojas)
medidas disciplinares;
Artigo 5º- O Grande
Secretário de Relações Interiores fará a publicação e divulgação do presente
Ato, que entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DADO E TRAÇADO sob a
abóbada celeste, no ponto vertical correspondente aos 12º 58' 40" de
Latitude Sul e 38º 30' 51" de Longitude Oeste de Greenwich, na sede do
Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, aos 10 dias do mês de
outubro de 2011 E. V..
Itamar Assis Santos
Grão-Mestre
Altamir Ribeiro Lopes
Gr. Sec. RRel. IInt.
Edílson Barbuda
Lins
Gr. Sec. RRel. EExt.
Os
Atos acima mencionados, com as absurdas e desrespeitosas determinações
dos referidos grão-mestres, já foram integralmente cumpridos pelos
veneráveis de todas as lojas filiadas, com a aprovação plena de quantos
integram seus quadros. Todos têm que cumpri-los, sob a ameaça de
punições. Segundo suas próprias expressões, os "soberanos" da Gleb não
podem ser contestados nem censurados, em seus Atos, é o que consta no
Código que disciplina à Instituição Gleb, na Bahia. Eu os contestei na
Justiça comum. Mesmo lamentando a dilação com que o Poder Judicário
aprecia e conclui as ações que tramitam em seus cartórios, tenho plena
convicção do êxito do pleito.
Divulgam que a Gleb é a
única maçonaria do mundo, conforme instrui o Art. 146 do seu Código Maçônico,
que redigiram e fizeram seus súditos aprovarem sem quaisquer manifestações da
capacidade crítica. Aprovaram-no, em cerimonial artificioso, sem procederem à
leitura integral do texto. Os maçons que busquem valer seus direitos de
cidadania, os que comparecem ou comparecerem
à reuniões da Maçonaria Mista, ou escrever e publicar textos sobre maçonaria
sem autorização das mencionadas autoridades, têm seus direitos maçônicos
suspensos, inclusive, a pena de expulsão. Eis o que diz o Código Maçônico da
Gleb em seu Art. 146º: Se a pena imposta for a de expulsão da Ordem, perderá o
Maçom, definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo possível, em nenhuma
hipótese, reingresso na Maçonaria.
Reflitam sobre a
ausência da capacidade crítica no texto, pois,
“perderá o Maçom, definitivamente, seus direitos maçônicos, não sendo
possível, em nenhuma hipótese, reingresso na Maçonaria.” Esta expressa negação,
além de desfigurar a Carta Magna da Nação Brasileira e os sustentáculos básicos
da Maçonaria Universal, ofende
flagrantemente o Poder Judiciário. A Maçonaria é um conjunto de Potências
Maçônicas independentes que se multiplicaram em inúmeros países, fica claro que
tanto os Atos de ex-grão mestre Itamar quanto
os do seu sucessor Jair não alcançam as outras potências. Eles não têm
autoridade para suspender direitos maçônicos de membros da Ordem Maçônica Internacional nem
de expulsá-los da Maçonaria, ainda mais com o desplante da afirmação de quem
for por eles expulsos “...perderá ... definitivamente, seus direitos maçônicos,
não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso na Maçonaria.”
Eles têm a obrigação de
expulsar os maçons adúlteros, misóginos, ladrões, defraudadores, corruptos,
pedófilos, e não o fazem. Operam na contramão da dignidade com que buscam
atingir, humilhar, constranger, macular o caráter de homens de bem,
reconhecidamente honrados, pais de famílias exemplares, comprovadamente
referências em suas comunidades, e no seio da maçonaria, a exemplos dos acima
mencionados.
Quanto a mim, prossigo
maçom integralmente revestido dos meus direitos maçônicos e de cidadão. Não são
Atos originados no arbítrio de dois impostores, os quais temporariamente
dirigem a Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia, que vão desconstruir valores maçônicos e de cidadão
que conquistei nos meus 44 anos de maçonaria. Os Atos dos impostores acima
mencionados não se revestem das solenidades que a Maçonaria Universal instrui e
as leis brasileiras determinam com que possam alcançar validade. São inválidos! São nulos de pleno
direito.
Para finalizar, embora, a maioria dos maçons permaneçam em
silêncio ante aos ultrajes a que me reporto, gente esclarecida, só não menciono
nomes por conta do apreço que tenho por eles, optei por cumprir com
absoluta fidelidade ao que me foi instruído e aprendi nas sucessivas e
esclarecidas instruções maçônicas, destacando entre inúmeras a que se segue,
cuja expressão foi destaque no discurso pronunciado pelo Dr. Juvenal Batista Amaral, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, na sessão com que o Senado da República
prestou homenagem à Maçonaria, no Dia do Maçom, 20 de agosto recente: "O verdadeiro Maçom
deve estar sempre pronto a repelir toda e qualquer associação, seita ou forma
de governo que prive o homem de seu direito de cidadão e, principalmente, de
sua liberdade de consciência."

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ResponderExcluirEles merecem é serem denunciados à Polícia Federal. É preciso que haja um que faça. Eu apóio. Na minha loja o Itamar fez um arraso, humilhou a todos nós. A loja não vem se reunndo por falta de número (quorum).
ResponderExcluirSão tantos os desmandos desses cidadãos, são tantas pessoas e maçons humilhadas por eles, são tantas as arrogâncias deles que nós aqui de Lauro de Freitas, o anterior a eles também, que nós resolvemos sair deles. Já passamos por uma humilhação que eles fizeram conosco aqui em Lauro de Freitas! Não esquecemos, ainda bem, que houve alguém como o irmão Pedro Borges que moveu ação na Justiça. Estamos do lado do irmão Pedro Borges. Do que sabemos que se passa na Gleb, estes cidadão deveriam estar na cadeia.
ResponderExcluirNão sei o atual, mas o ex deu um golpe na fraternidade, causando um estrago terrível na amizade entre irmãos
ResponderExcluirAqui em nossa, o velho VIVALDO CIDREIRA PAIM, ex-Venerável Mestre da Luz e Fraternidade, de Feira de Santana e o seu genro, irmão WILSON CARLOS DE OLIVEIRA, Mestre-Maçom, punidos pelo grão mestre Itamar Assis Santos, porque foram assistir a palestra da filha e esposa, Profa. Graça Paim, na Grande Maçonaria Mista,mesmo depois de inocentados, uma ano depois, nunca mais voltaram à Loja. Falam que para eles Maçonaria acabou. Em Cachoeira, temos notícia que com o retorno do ex-venerável Rogério Almeida, 5 irmãos deixaram de freqüentar as reuniões, três já pediram quit-placet da Loja. O Prof. Pedro Borges foi punido com a pena de expulsão e moveu ação na Justiça comum para rever seus direitos e retornar à Gleb.Estamos ao lado dele! Pois, isso não Maçonaria!
ResponderExcluirÉ preciso reagir contra este comportamento autoritário do ex e do atual grão mestre. É verdade, isso não é maçonaria. Atitudes como estas ao invés de unir irmãos, afasta-os. É muito ruim se vê irmãos como o irmão Pedro Borges, o velho Paim, seu genro Wilson e tantos outros que o ex-grão Itamar Assis Santos e seu sucessor submeteram a humilhações e constrangimentos. É lamentável!
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