
| EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL - Para que haja justiça, basta a justiça honesta |
| A VITÓRIA CONTRA O NEFASTO EXAME DA OAB SÓ DEPENDE DOS BACHARÉIS EM DIREITO Para dar um fim definitivo no nefasto exame da OAB, existem a PEC 01/2010 e o PL 2154/2011, do Excelentíssimo (sem mácula) Deputado Federal Eduardo Cunha, que muito tem apoiado a nossa causa – ele sempre coloca no Twitter mensagens de apoio e até nos direciona para o que deve ser feito - observe suas palavras no Twitter: Os Bacharéis em Direito contra o nefasto exame da OAB são em maioria, mas a OAB é podero$a, pode-se até dizer que manda na mídia, principalmente na televisiva - sempre ventila por toda a mídia que poucas pessoas são contra o seu exame e que a culpa da reprovação em massa é dos Bacharéis, suas falcatruas para reprovar ficam praticamente escondidas - haja vista, que o clamor social também repercute nas decisões da justiça. Um recente clássico exemplo da força do povo, quando algo é conhecido de todos e repudiado pela maioria - é o caso do bandido Carlinhos Cachoeira, com um processo no STF desde 2002 e um inquérito de 2009 contra o Senador Demóstenes Torres, o qual estava “sentado” sobre ele o PGR Roberto Gurgel, esse mesmo, que no fatídico dia 26/10/2011, ocasião do julgamento do RE 603583/RS contra o inconstitucional exame da OAB, disse aos risos que ele também não prestou o exame da OAB – riu tanto quanto se ouve uma boa piada, a ponto que suas gordas bochechas agitaram como gelatina. Agora, com a grande repercussão sobre o fato – eles se viram obrigados a trabalhar e seriamente – o PGR Roberto Gurgel, reconduzido ao seu cargo pelo esforço do Corrupto Demóstenes Torres, com certeza, pelo menos irá perder a gordura das suas bochechas. Chegar ao poder sem escrúpulos custa muito caro – infelizmente, para os inescrupulosos, ignóbeis, vale a pena pagar – pensam que são intocáveis. Existe muita corrupção quando a justiça é corrupta. A OAB mente sobre a quantidade dos desafetos ao seu exame, mas a sociedade não sabe que ela mente. Por todo o exposto, precisamos comprovar o contrário do que diz a OAB, entretanto, não será com duas mil pessoas espalhadas por todo o país que provará algo de vulto tão grande e podero$o como a questão do exame da poder$a OAB. Duas mil pessoas aparentam como “gatos pingados” – não comprovará nada, muito menos, irá satisfazer o ânimo dos políticos para nos apoiar – afinal, eles vivem como políticos por meio dos votos. Portanto, convide os seus colegas, amigos, familiares e simpatizantes para serem membros da BACHARÉIS EM AÇÃO, para comprovar que muitos Bacharéis em Direito, inclusive a sociedade, estão contra o inconstitucional, imoral, nefasto e injusto exame da OAB. "Não tenha medo de enfrentar um galho difícil. É lá que se encontra o fruto." (H.Jackson Brown) Saudações Constitucionais! Lene Cezar Jornalista |
PROJETO DE LEI Nº 2154 DE 2011
ResponderExcluir(Do Senhor
EDUARDO CUNHA)
Revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 1º Fica revogado o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a "livre expressão da atividade intelectual" (art. 5°, IX, CF), do "
livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" (art. 5º, XIII, CF).
A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida.
A constitucionalidade da referida obrigação está sendo discutida no STF, com parecer do Ministério Público Federal pela inconstitucionalidade.
Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.
O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?
O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?
Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.
Ante o exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO CUNHA
Deputado federal
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517673
O DESASTRE JURÍDICO BRASILEIRO
Raphael Curvo (*)
ResponderExcluirEstá em processo de deterioração um dos maiores pilares da organização do Estado brasileiro. Posso até estar enganado, mas os fatos não mostram alternativas para um pensar diferente. O Supremo Tribunal Federal-STF (foto), última instância jurídica da Nação, tem tomado decisões que já provocam arrepios à população, pelo menos aos dotados de mente sadia. Não sei se o que está acontecendo no STF é resultado de um tribunal formado por elementos fora da magistratura, como bem frisa uma advogada amiga, em miúdos, é um tribunal político. São todos sabatinados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, dotados de notório e exímio saber jurídico.
Para que lado pende esse saber jurídico é a dúvida que está trazendo a insegurança das decisões. Este saber deveria em princípio e como finalidade, defender a aplicação da lei na sua plenitude e ser o guardião no seu vigor. Manter o respeito, a observância e obediência a norma jurídica, ao regime legal estabelecido e a lei maior que organiza o Estado que é a Constituição Federal, ordenadora de todas as leis brasileiras. Pelas últimas decisões, a tendência do saber jurídico está no atendimento das mazelas do governo federal que vem ocorrendo de forma intensa nos últimos anos. Temos como exemplo, o caso Cesare Battisti, um criminoso comum com a guarida governamental e que para tal quebrou-se com acordos internacionais para atender correntes ideológicas. O Tribunal entregou graciosamente a decisão para o presidente Lulla.
Diz a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º: “caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional” (grifo nosso). Em decisão acertada, o STF considerou inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes que funcionava ha dois anos, criado através de lei aprovada pelo Congresso Nacional sem observância o texto constitucional.
Para esta alquimia foi aprovada pelo Congresso, a toque de caixa para atender o governo Lulla, uma “resolução” que determinava que após 14 dias, em não apreciada a matéria, se daria um “pulo” nas exigências do texto constitucional acima, evitando assim o longo processo estabelecido pela lei maior e outras negociações que envolvem aprovação em plenário. “A lei, ora a lei”, existe para ser desobedecida, é o pensamento do governo nos últimos tempos. Notem os leitores, que a resolução foi uma atitude pensada, dolosa, feita com intuito de enganar, de iludir para atendimento exclusivo do presidente.
E não é que os membros do saber jurídico voltaram atrás na sua decisão? Atendendo um pedido de revisão da decisão pela Advocacia Geral da União – AGU, que é governo, absurdamente o STF reconsiderou sua postura de defesa constitucional e criou a aberração de que até esta data (08/03/12), atos inconstitucionais são válidos, tornando-os “legais” mesmo que no seu nascedouro tenham afrontado DOLOSAMENTE a Constituição Federal. Apoiou-se em dispositivos da lei 9868/99 e 9882/99 previstas para situações não quadrilhescas. A justificativa é de que mais de 500 Medidas Provisórias, inclusive a que instituiu o “Bolsa Família”, foram aprovadas dessa forma desvirtuada.
A ironia está em que ao fazer valer o ditame constitucional, criaria uma grave insegurança jurídica. Seria cômico se não fosse sério. Criou-se com essa absurda decisão, um precedente perigoso e que, com toda certeza, será motivo de fundamentos de ações de defesa de prejudicados por muitos atos considerados anteriormente inconstitucionais. Basta que para tal, o pedido prove o prejuízo que tal decisão de inconstitucionalidade resultou a centenas de portadores de boa fé, ou seja, a justificativa para tal está consolidada na própria motivação da decisão do STF.
ResponderExcluirO STF perdeu o rumo. A decisão atenta ao estado de direito. A prerrogativa abre brecha para a politização e é o que tem norteado os julgamentos daquela corte. Cesare Battisti, mensalão, eleição de 2006 e 2010 e agora esta tomada de posição, são claros exemplos dessa proximidade com o legislativo e executivo. Como disse Zeno Veloso, “o STF é servo do Direito e não da política, é o guardião da supremacia da Constituição”. No caso em pauta, o que nos parece é que vale mais a decisão dos “procuradores” do que a própria Carta Magna.
Não importam as conseqüências da malandragem congressual para tentar burlar a Constituição. O Congresso tem que responder pela leviandade e pela sua incapacidade de legislar decentemente, mesmo que com isso sejam atingidos congressistas corretos. Atropelaram e burlaram a Constituição Federal e devem pagar por isso. Não podem agora essas Instituições, Executivo, Congresso e STF ignorar a LEGALIDADE, a ÉTICA e a MORALIDADE via artifícios e brechas.
(*) Jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes. PROSPECTORX intermediadora. raphaelcurvo@hotmail.com 16 30439115 /
FONTE: http://prosaepolitica.wordpress.com/2012/03/10/o-desastre-juridico-brasileiro/
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem " ...":
ResponderExcluirA ironia está em que ao fazer valer o ditame constitucional, criaria uma grave insegurança jurídica. Seria cômico se não fosse sério. Criou-se com essa absurda decisão, um precedente perigoso e que, com toda certeza, será motivo de fundamentos de ações de defesa de prejudicados por muitos atos considerados anteriormente inconstitucionais. Basta que para tal, o pedido prove o prejuízo que tal decisão de inconstitucionalidade resultou a centenas de portadores de boa fé, ou seja, a justificativa para tal está consolidada na própria motivação da decisão do STF.
O STF perdeu o rumo. A decisão atenta ao estado de direito. A prerrogativa abre brecha para a politização e é o que tem norteado os julgamentos daquela corte. Cesare Battisti, mensalão, eleição de 2006 e 2010 e agora esta tomada de posição, são claros exemplos dessa proximidade com o legislativo e executivo. Como disse Zeno Veloso, “o STF é servo do Direito e não da política, é o guardião da supremacia da Constituição”. No caso em pauta, o que nos parece é que vale mais a decisão dos “procuradores” do que a própria Carta Magna.
Não importam as conseqüências da malandragem congressual para tentar burlar a Constituição. O Congresso tem que responder pela leviandade e pela sua incapacidade de legislar decentemente, mesmo que com isso sejam atingidos congressistas corretos. Atropelaram e burlaram a Constituição Federal e devem pagar por isso. Não podem agora essas Instituições, Executivo, Congresso e STF ignorar a LEGALIDADE, a ÉTICA e a MORALIDADE via artifícios e brechas.
(*) Jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes. PROSPECTORX intermediadora. raphaelcurvo@hotmail.com 16 30439115 /
FONTE: http://prosaepolitica.wordpress.com/2012/03/10/o-desastre-juridico-brasileiro/
Raphael Curvo (*)
ResponderExcluirEstá em processo de deterioração um dos maiores pilares da organização do Estado brasileiro. Posso até estar enganado, mas os fatos não mostram alternativas para um pensar diferente. O Supremo Tribunal Federal-STF (foto), última instância jurídica da Nação, tem tomado decisões que já provocam arrepios à população, pelo menos aos dotados de mente sadia. Não sei se o que está acontecendo no STF é resultado de um tribunal formado por elementos fora da magistratura, como bem frisa uma advogada amiga, em miúdos, é um tribunal político. São todos sabatinados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, dotados de notório e exímio saber jurídico.
Para que lado pende esse saber jurídico é a dúvida que está trazendo a insegurança das decisões. Este saber deveria em princípio e como finalidade, defender a aplicação da lei na sua plenitude e ser o guardião no seu vigor. Manter o respeito, a observância e obediência a norma jurídica, ao regime legal estabelecido e a lei maior que organiza o Estado que é a Constituição Federal, ordenadora de todas as leis brasileiras. Pelas últimas decisões, a tendência do saber jurídico está no atendimento das mazelas do governo federal que vem ocorrendo de forma intensa nos últimos anos. Temos como exemplo, o caso Cesare Battisti, um criminoso comum com a guarida governamental e que para tal quebrou-se com acordos internacionais para atender correntes ideológicas. O Tribunal entregou graciosamente a decisão para o presidente Lulla.
Diz a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º: “caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional” (grifo nosso). Em decisão acertada, o STF considerou inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes que funcionava ha dois anos, criado através de lei aprovada pelo Congresso Nacional sem observância o texto constitucional.
Para esta alquimia foi aprovada pelo Congresso, a toque de caixa para atender o governo Lulla, uma “resolução” que determinava que após 14 dias, em não apreciada a matéria, se daria um “pulo” nas exigências do texto constitucional acima, evitando assim o longo processo estabelecido pela lei maior e outras negociações que envolvem aprovação em plenário. “A lei, ora a lei”, existe para ser desobedecida, é o pensamento do governo nos últimos tempos. Notem os leitores, que a resolução foi uma atitude pensada, dolosa, feita com intuito de enganar, de iludir para atendimento exclusivo do presidente.
E não é que os membros do saber jurídico voltaram atrás na sua decisão? Atendendo um pedido de revisão da decisão pela Advocacia Geral da União – AGU, que é governo, absurdamente o STF reconsiderou sua postura de defesa constitucional e criou a aberração de que até esta data (08/03/12), atos inconstitucionais são válidos, tornando-os “legais” mesmo que no seu nascedouro tenham afrontado DOLOSAMENTE a Constituição Federal. Apoiou-se em dispositivos da lei 9868/99 e 9882/99 previstas para situações não quadrilhescas. A justificativa é de que mais de 500 Medidas Provisórias, inclusive a que instituiu o “Bolsa Família”, foram aprovadas dessa forma desvirtuada.
PROJETO DE LEI Nº 2154 DE 2011
ResponderExcluir(Do Senhor
EDUARDO CUNHA)
Revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 1º Fica revogado o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a "livre expressão da atividade intelectual" (art. 5°, IX, CF), do "
livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" (art. 5º, XIII, CF).
A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida.
A constitucionalidade da referida obrigação está sendo discutida no STF, com parecer do Ministério Público Federal pela inconstitucionalidade.
Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.
O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?
O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?
Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.
Ante o exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO CUNHA
Deputado federal
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517673
O DESASTRE JURÍDICO BRASILEIRO
O exame da OAB opera ao contrário. Os grandes advogados foram e ainda são os que não se submeteram a exames dessa natureza. Famosos advogados, reconhecidas expressões do Direito, não fizeram o exame da OAB. Tiveram seus registros na OAB de acordo com as solenidades da Constituição Brasileira. Refiro-me a advogados do passado, como Rui Barbosa, Teixeira de Freitas, Orlando Gomes, Nestor Duarte, e muitos outros famosos do passado. Atuam e são famosos nacionalmente, nos dias atuais, advogados do quilate de Thomaz Bastos, em São Paulo, Roberto Jefferson, no Rio de Janeiro, Edvaldo Brito, na Bahia, e tantos outros, de reconhecida expressão no cenário jurídico nacional. Nenhum teve de submeter-se a exame da OAB. Curioso é que depois da instituição do tão cantado e decantado exame, nenhum bacharel em Direito se tornou melhor, nenhum se revelou mais capaz. O exame não exerce a menor influência no domínio jurídico dos aprovados. Ao contrário, torna-os figuras ordinárias da profissão.
ResponderExcluir