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terça-feira, 17 de agosto de 2010

IRÃ ADVERTE CONTRA INTERFERÊNCIA EM CASO DE CONDENAÇÃO POR APEDREJAMENTO

Anistia Internacional/AP
Anistia Internacional/AP

A iraniana Sakineh Mohamadi Ashtiani foi condenada à morte por apedrejamento; governo do Irã advertiu contra interferência externa

Embaixada da República Islâmica recusou oferta brasileira de abrigo a Sakineh


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O Irã advertiu nesta terça-feira (17) os países ocidentais que não devem interferir no caso de Sakineh Mohamadi Ashtiani, a mulher condenada à morte por apedrejamento em um suposto caso de adultério e que teve a execução suspensa para análise.

O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores do Irã, Ramin Mehmanparast, disse que o país não vai admitir interferência no caso.

- Os países independentes não permitem a outros países que interfiram em seus assuntos judiciais.

De acordo com o porta-voz, o pronunciamento de vários países, incluindo o Brasil, contra a condenação é "irracional e tem enfoque político".

- Os países ocidentais não devem pressionar nem dar tanta atenção ao assunto.

Ao ser questionado sobre a proposta do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, de dar asilo a Sakineh, Mehmanparast tentou ser diplomático.

- Quando Brasília receber os detalhes do caso, compreenderá que é um mero alvoroço criado para abalar as relações entre Brasil e Irã.

O presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, já havia manifestado uma opinião similar em entrevista ao canal iraniano em língua inglesa Press TV, exibida no último domingo (15).

- Acredito que não há necessidade de criar problemas ao presidente Lula, nem de levá-la ao Brasil. Preferimos exportar para o Brasil nossa tecnologia, e não esse tipo de gente. Creio que o problema será solucionado no Irã.

Embaixada recusou proposta

Brasil e Irã trocaram várias mensagens nas últimas semanas pelo caso de Sakineh, mãe de dois filhos, condenada ao apedrejamento por adultério e acusada de cumplicidade no homicídio do marido.

Nesta segunda-feira (16), a Embaixada do Irã em Brasília informou em comunicado que o país não enviará Sakineh ao Brasil. O documento chega questionar se a sociedade brasileira quer que o Brasil se transforme em um "lugar de criminosos de outros países em seu território".

O documento diz que Sakineh "praticou um crime de homicídio contra seu marido, pelo qual foi processada e presa. No decorrer das audiências no tribunal, foram aprovadas as relações ilícitas extraconjugais e o adultério com vários homens, que foram cúmplices no assassinato de seu marido. Por essa razão, o crime principal praticado pela cidadã iraniana é de homicídio".

Vários países ocidentais e grupos de defesa dos direitos humanos iniciaram uma intensa campanha para evitar a execução da iraniana, temporariamente suspensa pelo chefe da autoridade judicial iraniana, Sadeq Larijani.

Na semana passada, o advogado da iraniana, Hutan Kian, afirmou ao jornal britânico The Guardian que sua cliente foi agredida violentamente e torturada para que aceitasse admitir a culpa em uma entrevista exibida pela televisão iraniana.

Sakineh foi condenada em 2006 por ter mantido "relações ilegais" com dois homens depois da morte do marido. A sentença de apedrejamento provocou uma onda de indignação em todo o mundo e foi suspensa temporariamente pelo ministro da Justiça.

O advogado manifestou o temor de que o governo iraniano execute a cliente, que teve a pena transformada em morte por enforcamento no mês passado.

Um comentário:

  1. Oi.É um absurdo matar uma mãe de família em nome da religião.Que país é esse? A religião não foi criada por Deus,foi criada pelo homem para dominar outro homem.Não gosto de religião,não tenho uma religião,eu tenho fé em Deus,porque Ele é amor e no dia que faltar a minha fé,é melhor morrer.Sem fé não há vida.Religião mata em nome de Deus,então não existe nada de sagrado nessa pratica.Estou revoltada com esse iraniano,o Lula tem que cortar as relações com esse assassino.No dia em que ele vier no Brasil de novo,tem que levar umas pedradas pra ver como dói,safado filho de uma pulga.

    Abraços,Lúcia
    19/08/010

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