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sexta-feira, 9 de julho de 2010

CONTAGEM/MG: GOLEIRO BRUNO ESCOLTADO PARA CUMPRIR PRISÃO EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA

Bruno chega a penitenciária de segurança máxima em Minas Gerais

Goleiro suspenso do Flamengo se recusou a fazer exame de DNA nesta sexta

Do R7

Luiz Costa/Jornal Hoje em Dia
Foto por Luiz Costa/Jornal Hoje em Dia
Bruno é escoltado por policiais ao deixar a sede da Divisão de Homicídios, em Minas Gerais, e seguir para presídio em Contagem

O goleiro suspenso do Flamengo Bruno Fernandes deixou a sede da Divisão de Homicídios em Minas Gerais e chegou por volta das 17h40 na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem. Além dele, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos também chegaram ao local em carros separados.

Veja a cobertura completa do caso Eliza

Bruno foi o primeiro a sair da Divisão de Homicídios e entrar na viatura da polícia. Macarrão e o ex-policial entraram em outros dois veículos na sequência e os três partiram escoltados.

O trio chegou a Divisão de Homicídios no final da manhã desta sexta, por volta das 11h. Segundo o delegado responsável pelo caso, Edson Moreira, os três suspeitos no desaparecimento de Eliza Samudio se negaram a ceder material para realização de exame de DNA e também não prestaram depoimento.

No início da tarde, durante entrevista coletiva na sede da Divisão de Homicídios, Moreira disse, aparentando ironia, que chegou a dar as “boas-vindas” ao jogador.

- Agora você está em Minas Gerais.

O delegado ainda informou que - orientados pelo advogado Ércio Quaresma - o goleiro, Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, Paulista, Russo ou Neném não prestaram depoimento. Eles disseram que só vão se manifestar em juízo.

Segundo Moreira, eles têm prazo de 30 dias para prestar depoimento e não são obrigadas a falar com a polícia. Mesmo assim, para o delegado, a cooperação do jogador “é irrelevante” porque o crime já está praticamente esclarecido.

- Ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo. É um direito deles.

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