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A Procuradoria-Geral da República, que entrou no Supremo Tribunal Federal com o pedido para extinção da lei de criação do Ipraj, implantado por lei estadual sancionada pelo então governador João Durval Carneiro, em 1984, vai encontrar sérias dificuldades no STF. O pedido passaria por cima da Assembleia Legislativa da Bahia, o que se configuraria, segundo o presidente da AL, deputado Marcelo Nilo (PDT), uma invasão de poder e, ainda, invasão no Executivo baiano, que tem a competência de sancionar ou vetar a extinção da autarquia, se o projeto vier a ser aprovado pelo Legislativo. A relatora designada pelo Supremo, ministra Ellen Gracie, requisitou, em decisão, informações ao presidente da Assembleia e ao governador Jaques Wagner e, ainda, à presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Britto, além do presidente do Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Depois do que, estabeleceu a necessidade de se abrir vistas ao advogado-geral da União e ao procurador da República. Entende, de resto, a relatora, embasada em lei, que o Ipraj pode ser extinto pela maioria absoluta dos membros do STF. Portanto, a tentativa de pressa para extinguir a autarquia acabou encalhando. E, segundo se informa, encontrará dificuldades no Legislativo baiano que não gostou nada de sofrer um “by pass” da Procuradoria Geral da República. O imbróglio pode terminar em uma corda de muitos nós, complicando ainda mais o Judiciário baiano, que anda, nos últimos tempos, na berlinda. Pode acontecer, inclusive, paralisações na administração e nos serviços rotineiros.
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