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sábado, 12 de dezembro de 2009

BRASÍLIA/DF: Estratégia antimafioso ajuda polícia no mensalão no DF

Delação premiada é polêmica, mas ainda é vista com bons olhos por juristas
Lais Lis, do R7 em Brasília
Alvo de 32 processos judiciais por desvio de recursos público e acusado de comandar um esquema de pagamento de propina em dois governos, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa está hoje sob proteção da Polícia Federal. Ele se beneficiou da chamada delação premiada para fazer as denúncias que deram origem à Operação Caixa de Pandora, que investiga políticos como o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o vice-governador Paulo Octávio, o presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), além de outros membros do governo. Todos negam participam nas irregularidades, mas foram flagrados recebendo maços de dinheiro. 
Em troca da ajuda dada à PF, o ex-secretário receberá proteção e redução de sua pena. A delação premiada é prevista em lei e a mais aplicada, segundo o professor de direito e juiz aposentado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, é a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807/99). O advogado afirma que a legislação prevê que o colaborador que for preso deve ficar em prisão separada e, nos casos em que se beneficiar do perdão, pode se inscrever no programa de proteção à testemunha, se estiver sendo ameaçado. 
Para Castelo Branco o recurso, apesar de polêmico, é visto com “bons olhos” pela maioria dos juristas.
- Às vezes, é a única forma que temos de desbaratar alguns tipos de quadrilha, que estão arraigadas. Só com esse recurso, a Itália se livrou da máfia.
Segundo Castelo Branco, o modelo usado no Brasil é uma união entre os usados nos Estados Unidos e na Itália e foi criado principalmente para solucionar casos de sequestros e de organizações criminosas.
- A Justiça aproveita a revolta das pessoas envolvidas com algum aspecto do crime ou do fato de o criminoso se sentir ameaçado de alguma forma.
A proposta prevê, além de redução de pena, em caso de condenação, proteção especial – com a mudança de identidade e de local de residência – e até mesmo o perdão da pena, com extinção do processo contra o delator.
No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 61, de 2007, prevê a inclusão na lei de condenados e prevê redução de pena para aqueles que ajudarem na investigação policial. A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) ainda aguarda para ser votada em Plenário.
O recurso da delação premiada não se restringe ao mundo político. Recentemente, o piloto da F1 Nelsinho Piquet se livrou de punição depois de ter denunciado um esquema da equipe Renault que acabou alterando o resultado do GP de Cingapura em 2008.
Por ordem do então chefe da equipe, Flavio Briatore, Nelsinho fingiu a perda do controle do carro. Como denunciou o esquema, o piloto saiu impune de todo o processo. As punições sobraram mesmo para Briatore, que foi expulso da F1, e para a Renault.

 

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