quarta-feira, 30 de janeiro de 2013




Em Cachoeira/Bahia 


Aluga-se
Imóvel residencial, reformado recentemente, estilo moderno.
Estrutura:
Sala de visita
Cozinha,
2 quartos, uma suíte.
2 banheiros com blindex
Ar condicionado sprinter.
Localização: Rua Senhor dos Passos s/n, entrando ao lado da Câmara Municipal, pela via que dá acesso à Ladeira do Alto da Mangabeira.

Melhores informações com o proprietário pelo telefone 71-91278337

Por que Deus não impediu a tragédia na boate em Santa Maria? Pastores e líderes falam sobre o tema. Confira

http://noticias.gospelmais.com.br/files/2013/01/Incendio-Santa-Maria.jpg

O incêndio na boate em Santa Maria chocou milhões de brasileiros pela quantidade de vidas perdidas e pelo sofrimento das famílias enlutadas.
Um questionamento recorrente, quando do advento de tragédias, é feito pelas pessoas inconformadas: onde estaria Deus?
A reação de muitas pessoas é a busca pela compreensão do motivo que teria convencido Deus a permitir a tragédia. Outros, em sua dor, O culpam por omissão.
“Na ocorrência de tragédias devemos resistir à tentação de procurar respostas que diminuem a bíblica soberania e majestade de Deus, e consequentemente não fazem justiça à sua pessoa, ou aquelas que nos colocam com Deus [...] Tais ‘explicações’, ‘conclusões’ e ‘construções’ aparentam ser plausíveis, mas revelam-se meramente humanas, pois contrariam a revelação das Escrituras. Esses tipos de respostas sempre aparecem, quando ocorrem desastres; quando diversas vidas são ceifadas e pessoas que estavam entre nós desaparecem, de uma hora para outra. Interpretações estranhas dessas circunstâncias não são novidade e nem têm surgido apenas em nossos dias”, conceitua o escritor e mestre em teologia Solano Portela, no blog O Tempora, O Mores.
Aprofundando o ponto levantado por Portela, o pastor e missionário Leonardo Gonçalves lembra que a Bíblia estabelece não apenas a soberania divina, mas também a responsabilidade humana, embora esse fato apresente-se ao ser humano como paradoxo.
O importante, segundo Gonçalves, é saber que o sofrimento não é ignorado: “Jesus sempre se posicionou ao lado dos sofredores. Creio que em momentos assim, devemos recordar este fato. Jesus se interessa em nosso sofrimento, pois ele mesmo experimentou na carne o que é sofrer. Ele é empatico à nossa dor”, escreveu no Púlpito Cristão.
O colunista do Genizah, Digão, observa que muitos poderão aproveitar a tragédia para levantar a ideia de que o incêndio foi punição divina sobre pecadores, que “estavam em uma boate, e não em uma igreja”. O termo usado por ele para se referir às pessoas com essa opinião é “urubus”, que com suas manifestações são “capazes de machucar ainda mais os sentimentos doloridos”.
Digão entende que o raciocínio de punição é o mais simples para quem toma essa postura: “Como a ideia de um Deus soberanamente gracioso e amoroso e que tem a audácia de chamar pecadores de filhos amados lhes é terrível demais, preferem apregoar e viver a ideia de um Deus talibã, que pune, com igual prazer, justos e injustos”.
O tipo de abordagem descrita acima, feita por muitas pessoas, é classificada por Hélio Pariz, do blog O Contorno da Sombra, como “exploração barata da tragédia”.
O blogueiro entende que apesar da morte e miséria constatadas na tragédia, a bondade foi manifestada no gesto de “apoio” e de “comoção nacional em torno do fato, o que torna todos nós muito mais próximos, muito mais humanos”.
Aos “abutres”, que exploram a dor como arma de acusação, Pariz afirma que “compaixão é o mínimo que se espera num momento de dor e luto como esses. Se não for possível sentir compaixão, que pelo menos prefiram o silêncio aqueles que querem respeitar os milhares de pais, avós, amigos e parentes dos jovens que morreram”.
O escritor e colunista do Gospel+, Daniel Simoncelos publicou um artigo lembrando que o ser humano, por sua natureza, não aprende a lidar com a separação pela morte.
“Diante dessas situações querer emitir juízo de valor, atribuir culpa a Deus, ou dar lição de moral é simplesmente mostrar quão sub-humanos estamos e insensíveis à dor do nosso próximo. Cabe a nós apenas chorar com os que choram, nos compadecer e estar presentes na medida do possível. A tragédia acontecida na boate Kiss foi uma fatalidade e nada mais a dizer ou refletir. Todos morreremos. Todos teremos que nos apresentar diante de Deus. Porém não estamos preparados para a morte. Não fomos criados para isso”, escreveu.
Sobre a emissão de juízo, Simoncelos lembra que os que enxergam punição na tragédia necessitam rever os princípios de fé: “Aqueles que dirão que é Juízo de Deus, provavelmente pensam ser mais santos e mais merecedores do amor e graça de Deus. Porém estes são a pior raça de ser humano, pois são aqueles que estão prontos para julgar e não são misericordiosos, revelando que não são seguidores de Jesus, tampouco longânimos”.
O locutor Edson Bruno gravou uma reflexão sobre a pergunta feita por milhões de pessoas: onde estava Deus? A resposta, segundo ele, é que Ele se fez presente na tragédia: “Deus estava na boate Kiss”. Assista abaixo:


Por Tiago Chagas, para o Gospel+

 

Aprovados em concursos em diversos municípios baianos padecem de injustiças praticadas pelos gestores, os quais  protelam ilegalmente o aproveitamento dos aprovados, com que  preservam nos cargos apadrinhados políticos. Em São Félix, a correção está sendo feita. 

Impetrado pelo Escritório de Advocacia do Dr. Nélson Aragão Filho, juiz defere Mandato de Segurança com que determina ao prefeito  nomear e dar posse imediata a candidato aprovado em concurso. Veja na íntegra a decisão do  juiz Dr. Francisco Manoel, magistrado da referida comarca:


Sentença: COMARCA DE SÃO FÉLIX VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: CARLOS GAMA DAS NEVES SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX Vistos estes autos. CARLOS GAMA DAS NEVES SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de São Félix. Aduz o impetrante que foi aprovado, no primeiro lugar, no concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de São Félix, para o cargo de técnico em contabilidade, concurso realizado para duas vagas, entretanto, o prazo de validade do concurso estava próximo a expirar, e o impetrante ainda não foi nomeado. Com este fundamento, requer a concessão da segurança para determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de técnico em contabilidade do Município de São Félix-Bahia. Juntou documentos de fls. 10 a 42. Notificado, o impetrado não apresentou informações, tendo, posteriormente, encaminhado um ofício com um Decreto em anexo, informando que o concurso havia sido prorrogado a partir de novembro de 2010, juntando documentos de fls. 52/64. Com vista, o Representante do Ministério Público opinou pela concessão da segurança. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nenhuma preliminar de mérito a ser analisada. Presentes estão os pressupostos processuais (art. 267, inc. IV, do CPC) e as condições da ação (arts. 3º e 267, inc. VI, do CPC), pelo que possível se faz adentrar no mérito da demanda. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado dentro da quantidade de vagas no concurso para provimento do cargo público de técnico de contabilidade do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Félix, o qual ainda não foi nomeado. Pelo que consta dos autos, o impetrante foi aprovado no concurso público para provimento do cargo de técnico de contabilidade do Município de São Félix, na 1ª colocação (fls. 3 e 11), concurso realizado para o preenchimento de 2 vaga (fls. 03 e 22), resultado homologado no dia 18/11/2008, prorrogado o prazo por mais 02 anos (fls 52). É verdade que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Neste sentido: STJ-225858) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. A obtenção de efeitos infringentes a Embargos de Declaração somente é possível quando reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do CPC, e, da correção do vício, decorrer a alteração do julgado. 3. Não há o que se perquirir a respeito da comprovação de existência de vagas e de contratação precária de pessoal pela Administração, uma vez que o fato do candidato ter sido aprovado dentro do número de vagas expressamente previsto no Edital gera, por si só, o direito subjetivo à nomeação e, conseqüentemente, à posse. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 26340/MS (2008/0029486-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 25.09.2008, unânime, DJe 20.10.2008). E mais: STJ-225315) SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga - o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação. 3. Precedentes: RMS 15.034, RMS 15.420, RMS 15.945 e RMS 20.718. 4. Recurso ordinário provido. (Recurso Ordinário Em Mandado de Segurança nº 19478/SP (2005/0012499-9), 6ª Turma do STJ, Rel. Nilson Naves. j. 06.05.2008, unânime, DJE 25.08.2008). Entretanto, é bom frisar, que este direito subjetivo a nomeação, dá-se após o término do prazo de validade do concurso. Enquanto o concurso público estiver válido, o poder público tem o poder discricionário de nomear quando bem entender. Com este entendimento: TJBA-006766) MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL III DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR PREJUDICIAL DE MÉRITO. Alegação de decadência suplantada, porquanto os impetrantes não se insurgem contra as regras editalícias, mas sim contra ato omissivo referente à suposta ilegalidade da falta de nomeação. Inexistência de comprovação, nos autos, de contratação, a título precário, pela Administração Pública Estadual de terceiros, concursados ou não, para o cargo cujos impetrantes prestaram concurso. Prorrogação, por mais 02 anos, do prazo de validade do processo seletivo em questão. Ausência de direito líquido e certo à nomeação compulsória. Entretanto, ao serem aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital, os impetrantes fazem jus à convocação no período de vigência do certame. Segurança parcialmente concedida para determinar a nomeação dos impetrantes dentro do prazo de validade do concurso. (Mandado de Segurança nº 34740-2/2008, Seção Cível de Direito Público do TJBA, Rel. José Cicero Landin Neto. j. 22.10.2009). Noto que o concurso em que o autor foi aprovado teve o seu prazo de validade prorrogado, entretanto, o prazo de validade encontra-se esgotado, uma vez que prorrogado estava até novembro de 2012, razão pela qual, não há mais a discricionariedade da Administração Pública, ao contrário, encontra-se praticando ato de omissão, uma vez que o direito à nomeação do impetrante encontra-se sendo violado já que não reconhecido e implementado. Finalmente, é consabido que todo concurso público deve ser precedido de rigoroso planejamento fiscal. Assim, presume-se que tal planejamento tenha sido realizado antes do lançamento do edital do concurso público, motivo pelo qual não há falar em impossibilidade financeira e orçamentária, muito menos em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso, realmente, venha a ocorrer este fato, a administração deve proceder como determina o artigo 169, parágrafo 3º da Constituição Federal, e não com a infrigência ao direito subjetivo dos candidatos aprovados no número de vagas do concurso público. Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar imediata nomeação do impetrante, para o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com efeito a partir de 17 de novembro de 2012. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se, registre-se e intimem-se.


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O Brasil não é um país sério!
Por Genaldo de Melo
Quando Charles de Gaulle, ex-presidente da França, dizia no seu tempo que o Brasil não era um país sério. Ele naturalmente para deleite de sua alma que se encontra em outra esfera espiritual tinha um pouco de razão, apesar de querermos todos nós não aceitar essa afirmação por sermos brasileiros. Mas se analisarmos de modo consciente, despido de paixões chauvinistas, e com um pouco de frieza, de fato, teremos que chegar a essa mesma conclusão, pois não temos resistência a raciocínio.
Faltam seriedade e respeito de algumas de nossas instituições com nosso povo, especialmente o Senado Federal, que deverá escolher para coordenar os trabalhos e as suas decisões, homens que têm em suas histórias a mancha do escândalo, a mácula de ter sido em algum momento de suas vidas acusados de crimes políticos de primeira ordem.
Depois que um senhor com nome sujo na praça vai entregar a cadeira do Senado que dirige todos os principais processos legislativos em nosso país, provavelmente pelos prognósticos e articulações demoníacas vai assumir a coordenação da Casa Alta um homem difícil de se engolir. Depois que sai um senhor extremamente maquiavélico que ganha somente de salários R$ 62 mil, e manda literalmente em dois estados de nossa Federação tupiniquim, entra em cena para calcular talvez outras malandragens infindas um outro senhor que num passado recente deixou aquela Casa, que deveria ser considerada uma casa da cidadania pelas portas do fundo, por atos ilícitos e coisas afins.
Enfim, no Brasil que não pode ser considerado um país sério por essas razões esdrúxulas, as decisões sempre vão ser tomadas por gente sem moral, sem reputação ilibada, e com a prerrogativa de ser chamada pelos mais feios adjetivos, que todo ser humano que tem vergonha na cara procura evitar de ser chamado assim em público.
Não vamos nem falar no nome desses senhores que decidem os processos legislativos no Brasil. Primeiro porque não vamos ficar aqui fazendo propaganda deles, e segundo porque os mesmos são tão poderosos que pode sobrar prá gente, simples mortais que apenas escreve opiniões do que pensa para que outros simples mortais também possam ler, discordar ou concordar, porque isso é uma prerrogativa da democracia plena. Mas todo mundo que não tem resistência a raciocínio sabe de quem estamos falando aqui
O que é difícil mesmo, e até dói na alma, é saber que realmente falta vergonha na cara dos outros pares desses senhores no Senado em não pensar alternativas de comando, e simplesmente vão dizer amém ao que existe de pior na natureza do mundo político no Brasil.
Apesar de não querer aceitar tal fato, devemos pelo senso da verdade concordar com ex-presidente françês: O Brasil não é um país sério!

JORNALISTA INDEPENDENTE DE DIPLOMA


DENÚNCIA GRAVE!







Pela internet, diplomas universitários a R$ 410      
Procuradora da República afirma que venda é ato criminoso; Ministério da Educação pede investigação 
Fraude. A cópia de um diploma da UFRJ que está à venda no site Foto: Reprodução da internet 
Fraude. A cópia de um diploma da UFRJ que está à venda no site Reprodução da internet  


RIO - É rápido, custa pouco e está ao alcance de todos: uma empresa passou a oferecer há uma semana na internet diplomas de graduação de universidades federais e particulares de todo o país. A empresa Educacional Center garante entregar em cinco dias “um diploma de nível superior, com total sigilo e segurança”, desde que o interessado pague. A partir de R$ 410, que ainda podem ser divididos em duas vezes, qualquer pessoa pode se tornar médica, engenheira aeroespacial ou física. No site, eles afirmam que os diplomas são validados pelo Ministério da Educação, com publicação no Diário Oficial da União. O Ministério da Educação negou e vai acionar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para investigar o caso.
O assunto chegou há dois dias ao conhecimento da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Niterói. Pessoas que se identificaram como estudantes enviaram e-mails à Ouvidoria da UFF perguntando se a oferta era verdadeira e se tinha a aprovação da universidade. Os professores levaram um susto. Acessaram o site e, assim, verificaram vários indícios de fraudes.
“Uma ação criminosa”
A procuradora da República Maria de Fátima Salles Teixeira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e que atua na UFF, qualificou a venda de diplomas como “uma ação criminosa”.
— Pedi à reitoria da UFF urgência na apuração interna. Depois, requisitarei investigação do Ministério Público Federal e da delegacia especializada em crimes na internet — informou a procuradora.
Informada pelo GLOBO, a assessoria do Ministério da Educação garantiu que se trata de um ato rigorosamente criminoso e que acompanhará as investigações do MPF e da Polícia Federal.
Reitor da UFRJ diz que vai recorrer à Justiça
Para o reitor Carlos Levi, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não há dúvida de que os diplomas oferecidos no site são falsificados:
— A UFRJ não tem qualquer vínculo com os responsáveis pelo site e, até então, não tinha conhecimento do esquema de venda de diplomas falsificados. Vamos tomar as providências legais cabíveis, pois o nome e a marca da universidade estão sendo utilizados de forma criminosa — afirmou Carlos Levi.
Na página da empresa Educacional Center, tudo parece fraudulento: não há telefone, endereço ou responsável identificados, apenas um e-mail de contato. Outro indício de golpe: a página da empresa está hospedada num site americano, também sem endereço fixo. Mas na apresentação os responsáveis são diretos: “O processo leva até 5 dias úteis para que possamos dentro deste prazo efetivar os registros nos órgãos competentes, como o MEC e a publicação em Diário Oficial da União”. Dizem ainda que não há possibilidade “de perder dinheiro ou de ter um um documento sem validade”.
Ao todo, são citadas no site cerca de 50 instituições de ensino públicas e privadas só do Rio. Cópias de diplomas da UFRJ e da UFF são expostas. O site também garante a entrega de diplomas de graduação de instituições de todo o país.
Site tem logo de ministério
A página na internet assegura ainda a formalização do material da graduação, que inclui o histórico com notas e o número de registro acadêmico.
Para efetivar a compra, o site recomenda o preenchimento de um formulário e o envio de documentos para a regularização do processo. Isso, é claro, após a confirmação do pagamento da primeira parcela, via depósito bancário ou transferência on-line. A página exibe a logomarca do Ministério da Educação.
Os meliantes prosseguem anunciando a venda de diplomas. Veja o anúncio abaixo:

De: Registro no MEC

Data: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013, 18:27

Bem Vindo(a),       

Diploma Superior por R$480 reais até o dia 06/02/2013, após a data R$1.280 reais 

Informe sua cidade.

Dividimos o pagamento em duas vezes, entrada e segunda parcela você só paga após RECEBER a documentação.
(obs. o pagamento da segunda parcela pode ser feito em até 45 dias via boleto bancario)

Temos algumas facilidades em conseguir o registro do diploma de alguns 
cursos(Superior) em menor tempo. Ex: 4 a 7 dias.
Todos nossos diplomas são devidamente registrado na Instituição de Ensino, 
registrado no Ministerio da Educação, Publicado no Diario Oficial e Historico 
completo, geramos um numero de matricula para voce acessar o site da faculdade
e retirar qualquer 2ª via dentro da instituição.

Nos entregamos o diploma reconhecido pelo Mec, assim voce pode fazer exames 
da ordem (OAB), (CRF), (CREF), (CRA) neste ano de 2013, e se tornar um cidadão com 
Nivel Superior e com carteira dos respectivos conselhos.

O que voce levaria de 5 a 6 anos para se formar, e gastaria em torno de 30 
mil a 50 mil, voce pode garantir seu diploma por um preço mais acessivel e rápido.

Como Funciona?

Nos somos intermediario, temos funcionarios de algumas faculdades e Universidades que 
passa o documento (diploma, historico e grade curricular) para nossa equipe, assim pegamos o documento e 
repassamos para um funcionario do Ministerio da Educação na área de registros.

Cursos: Diplomas Disponiveis para 2013.

Agronomia 2 Diplomas
Ciencia da Computaçao 5 Diplomas
Ciencias Biologicas 2 Diplomas
Engenharia Civil 3 Diplomas
Engenharia de Redes de Comunicaçao 2 Diplomas
Engenharia Eletrica 1 Diplomas
Engenharia Florestal 2 Diplomas
Engenharia Mecanica 4 Diplomas
Engenharia Mecatronica 2 Diplomas
Estatistica 3 
Fisica 2 
Geologia 4 Diplomas
Matematica 2 Diplomas
Quimica 2 Diplomas
Educaçao Fisica 2 Diplomas
Enfermagem e Obstetricia 3 Diplomas
Farmacia 2 Diplomas
Medicina Veterinaria 2 Diplomas
Odontologia 2 Diplomas
Psicologia 2 Diplomas
Administraçao 12 Diplomas
Arquitetura e Urbanismo 2 Diplomas
Artes Cenicas 2 Diplomas
Artes Plasticas 5 Diplomas
Biblioteconomia 2 Diplomas
Ciencias Politica 3 Diplomas
Ciencias Contabeis 2 Diplomas
Ciencias Economicas 2 Diplomas
Ciencias Sociais 3 Diplomas
Comunicaçao Social 2 Diplomas
Desenho Industrial 2 Diplomas
Direito 3 Diplomas
Educaçao Artistica 1 Diplomas
Educaçao Artistica Musica 1 Diplomas
Filosofia 1 Diplomas
Historia 2 Diplomas
Geografia 2 Diplomas
Letras 4 Diplomas
Relaçao Internacionais 2 Diplomas
Serviço Social 4 Diplomas
e outros.

Como efetuar o processo de compra?

Nos trabalhamos com metodo de pagamento:

Transferencia On-line / Deposito Bancario / DOC

Emitimos o documento após a compensação bancaria da primeira parcela.

Seu Documento ( Diploma ) chega de 7 a 11 dias, pois precisamos enviar o 
Diploma devidamente registrado com seus dados Completos e publicado.
Dados para a aquisição do Diploma:

Informe Nome Completo:
Nºrg(identidade):
Filiação:
Cidade que você tem domicilio:
Estado:
Endereço completo:
Data de nascimento:

Curso desejado:
Informe uma data retroativa da conclusão do diploma:  Ao adquirir conosco, você receberá um e-mail de Confirmação de Seu Pedido com o link para acompanhar o Status do mesmo, através da Internet. 
Nesse link poderão ser verificados dados como a data de confirmação do pedido, data de envio e nº do conhecimento de despacho.

 
Estamos a disposição a qualquer dúvida.

***
Urge que a Polícia Federal  investigue e prenda estes meliantes fraudadores e enganadores, imediatamente!


Santa Maria: soldado morto em incêndio planejava ser pai

O corpo do soldado chega ao cemitério
O corpo do soldado chega ao cemitério Foto: Jefferson Bernardes / AFP
Enterrado na manhã desta segunda-feira no Cemitério Municipal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, com honras militares, o soldado do Exército Leonardo de Lima Machado, de 26 anos, planejava ser pai no próximo ano. Ele e a mulher, Jarlene Spitzmachsr Moreira, de 27 anos, estavam na boate Kiss. Leonardo morreu depois de salvar a esposa e voltar à casa noturna em chamas outras três vezes para retirar pessoas que pediram socorro. Na quarta, não conseguiu sair.
Jarlene está internada em estado grave, com problemas nos pulmões e garganta causados por inalação de fumaça. Ela ainda não sabe que o marido morreu.
- Ele (Leonardo) salvou a minha filha e ela nem sabe o que aconteceu. Não sei como vou contar isso a ela - disse a dona de casa Venir Spitzmachsr, de 50 anos.
Colegas de farda participam da cerimônia, que teve honras militares
Colegas de farda participam da cerimônia, que teve honras militares Foto: Felipe Dana / AP
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Segundo ela, o soldado e Jarlene estavam juntos há 10 anos. O militar fazia parte do motoclube Karrancas.
- O grupo acabou agora que ele se foi. Só quero saber como está a Jarlene. Não podemos perder os dois - disse o promotor de vendas Roberto de Oliveira Ramos, amigo do casal.
Leonardo era padrinho do filho de Roberto, de 4 anos. Na última vez que os amigos se encontraram, o soldado entregou um presente para ser dado ao menino.