segunda-feira, 5 de março de 2012

MADRE DE DEUS/BA TEM NOVA PREFEITA


Com mais de 60% dos votos, Carmen Gandarela é eleita prefeita de Madre de Deus

Foram contabilizados 10.363 votos válidos votos válidos, dos quais ela obteve 6.766 contra 3.597 do seu opositor, Janatan Silva (PC do B)

A candidata Carmen Gandarela (PT) foi eleita prefeita de Madre de Deus com 65,29% dos votos na eleição suplementar realizada neste domingo (4). Foram contabilizados 10.363 votos válidos votos válidos, dos quais ela obteve 6.766 contra 3.597 do seu opositor, Janatan Silva (PC do B).
Justificar
A população teve que escolher novos gestores depois da cassação de mandatos da ex-prefeita do município, Eranita de Brito Oliveira, e o seu vice, Edmundo Antunes Pitangueira.

Estavam na a coligação “Pra continuar crescendo”, número 13 (PT / PSL / PTC / PTB / PT do B / PSDC / PSC / PR / PSB / PP / PRTB / PRB), que tem a candidata Carmen Gandarela Guedes pleiteando o cargo de prefeita, e Adailton Cosme dos Santos como vice. E o grupo “Renovação e justiça para Madre de Deus”, número 65 (PC do B / PPS / PMDB / DEM / PMN / PV / PRP / PSDB), com o candidato a prefeito Janatan Santos da Silva e a vice, José Arivaldo do Amaral.

As apuraçãos, que também contabilizaram 196 votos branco e 265 nulos. Terminaram por volta das 19h, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Fonte: Correio da Bahia

sexta-feira, 2 de março de 2012

Gente, o Reino dos Céus NÃO É TOMADO POR ESFORÇO!

Os melhores e mais respeitados originais da Bíblia, em todo o mundo, dizem que o Reino dos Céus sofre violência, e os violentos se apoderam dele pela força.

Quando se fala em esforço, a idéia é que qualquer pechincha de ânimo já é suficiente para entrar nele. Não é não! Mil vezes, não!

Essa é a idéia que o mal quer que tenhamos. Meus caros, não se iludam! Se não empregarmos todas as nossas forças, se não violentarmos 100% do nosso eu, ficaremos de fora.

Para se apoderar do Reino dos Céus tem de cair dentro de todo o coração e de todo o entendimento e com todas as forças.

Inclusive, na versão Revista e Corrigida de João Ferreira de Almeida, diz: “E, desde os dias de João Batista até agora, se faz violência ao Reino dos Céus, e pela força se apoderam dele.” Mateus 11.12.

Se você é sincero e quer mesmo se apoderar do Reino dos Céus, largue de mão o violino, pegue firme na espada e mantenha-a em mãos todo o tempo. Sua salvação depende do uso e abuso da espada do Espírito até a morte. Estamos permanentemente em guerra contra o inferno. Não há paz, acordo ou amirstício com ele. É vida ou morte. “E o Deus da paz, em breve, esmagará debaixo dos vossos pés a Satanás.” Romanos 16.20.

Sejam abençoados os que crêem!


Fonte: blog do bispo Edir Macedo


HORA CORRETA PARA TOMAR ÁGUA

Meu cardiologista me confirmou!

Sabia que tomar agua na hora correta maximiza os cuidados no corpo humano?


  • 2 copos de água depois de acordar ajuda a ativar os órgãos internos.
  • 1 copo de água 30 minutos antes de comer ajuda na digestão.
  • 1 copo de água antes de tomar banho ajuda a baixar a pressão sanguínea.
  • 1 copo de água antes de ir dormir evita ataques do coração.

Por favor, se achar que deve, repasse esta mensagem para as pessoas que estima

Quem vai disputar as eleições 2012 tem que deixar cargos em março

Os candidatos que pensam em participar do processo eleitoral, como candidatos ou cabo eleitorais, da disputa das eleições deste ano, devem ter total atenção para os prazos de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de ter indeferido seus registros de candidatura. O objetivo da norma vigente que faz parte do direito eleitoral é impedir que o agente público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da própria administração pública em proveito pessoal.

Já agora em março, quem ocupa cargos chamados “ordenadores de despesas” e que desejarem disputar como candidato nestas eleições, seja para prefeito, vice-prefeito ou vereadores, tem apenas de 30 dias para decidirem se permanecem em seus cargos ou se afastam para lançar candidatura. A legislação eleitoral determina que a partir de abril essas pessoas deixem o cargo para não haver confusão entre a função de servidor público e os seus interesses políticos.

Atenção Advogados, membros de Conselho Administrativo ou Fiscal de Sociedade de Economia Mista, Defensor Público, Delegado de Polícia, Diretor de Conselho Regional, Diretor de Escola Pública e Vice-Diretor, Diretor de Conselho de Agências de Regulamentação, Diretor de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios, Diretor de Sindicato/ Presidente ou Dirigente de Entidade Representativa de Classe, Diretor-Geral do Departamento de Polícia, Jornalista. Juiz de Paz, Magistrado, Médico – Servidor público, Militar, Patrulheiro Rodoviário ou Policial Rodoviário, Policiais Civis e do Corpo de Bombeiros.. etc.

Publicação conteria expressões 'pejorativas e preconceituosas' contra ciganos e não atendeu recomendações de alterar texto

houaiss dicionario


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação absurda, sob todos os aspectos, na Justiça Federal em Uberlândia (MG): o órgão pretende tirar de circulação o dicionário Houaiss, um dos mais conceituados do mercado. Segundo o MPF, a publicação contém expressões "pejorativas e preconceituosas", pratica racismo contra ciganos e não atendeu a recomendações de alterar o texto, como fizeram outras duas editoras com seus dicionários.

Trata-se de uma ação, no mínimo, desastrada. Há séculos dicionaristas respeitados de todo o mundo se esforçam em reunir nesses livros o maior número de acepções possível das palavras. Assim, o Houaiss explica que o termo cigano é "relativo ao ou próprio do povo cigano; zíngaro", mas também define "aquele que faz barganha, que é apegado ao dinheiro; agiota, sovina" – esta acepção é, como bem destaca o próprio Houaiss, pejorativa. A razão de apresentar as duas (entre outras) versões é registrar o uso da palavra em um determinado momento histórico e explicar-lhe o significado. É para isso que servem os dicionários: eles não fazem apologia do preconceito, apenas o registram.

A guiar-se pela proposta do MPF, os dicionários prestariam um duplo desserviço. Em primeiro lugar, deixariam de cumprir seu principal papel: registrar o uso da língua em um dado momento. O segundo desserviço é fruto do primeiro. Se os livros deixassem de registrar que, pejorativamente, o adjetivo judeu é empregado como sinônimo de "pessoa usurária, avarenta", não ensinará ao leitor que, em determinadas situações, isso (infelizmente) pode acontecer. Não se defende aqui, de maneira alguma, o emprego pejorativo do termo. Mas não é apagando o registro de um dicionário que se muda a realidade. Trata-se de mais um exemplo de ação desastrada em que a ideologia atropela a ciência, o serviço ao leitor e o bom-senso em troca de nada.

O caso teve início em 2009, quando a Procuradoria da República recebeu representação de uma pessoa de origem cigana afirmando que havia preconceito por parte dos dicionários brasileiros em relação ao grupo. No Brasil, há aproximadamente 600.000 ciganos. Desde então, segundo o MPF, foram enviados "diversos ofícios e recomendações" às editoras para que mudassem o verbete. As editoras Globo e Melhoramentos, de acordo com o órgão, atenderam às recomendações.

No entanto, o MPF afirma que não foi feita alteração no caso do Houaiss. A Editora Objetiva alegou que não poderia fazer a mudança porque a publicação é editado pelo Instituto Antônio Houaiss e que ela é apenas detentora dos direitos relativos à publicação. Diante disso, o procurador Cléber Eustáquio Neves entrou com ação solicitando que a Justiça determine a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição do dicionário.

"Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", afirmou. "Trata-se de um dicionário. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", acrescentou o procurador.

Para Neves, o texto afronta a Constituição Federal e pode ser considerado racismo. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito desse tipo de situação e ressaltou que "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizadas como infração penal".

Além da retirada da publicação do mercado, o MPF também pediu que a editora e o instituto sejam condenados a pagar 200.000 reais de indenização por danos morais coletivos. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação. A reportagem procurou o Instituto Antônio Houaiss, no Rio de Janeiro, mas a informação foi de que a pessoa que poderia falar sobre o caso não estava no local. Não houve retorno até o fim da tarde desta segunda-feira.

(Com Agência Estado)


ESTÁ ACONTECENDO EM CACHOEIRA/BAHIA

Militância política de Tote traz benefícios para a comunidade


Tote, líder comunitário da Rua da Feira, tem inúmeros pleitos atendidos pelo prefeito Tato Pereira

Lexsando Moreira, o popular Tote, militante político da base aliado do prefeito Tato Pereira, teve todos seus pleitos em benefício da comunidade, executados pelo chefe do Executivo cachoeirano.

Ouvido pela Reportagem do Jornal O Guarany, Tote destaca em muitas reivindicações atendidas, os servidos de infraestrutura e urbanização do jardim localizado na Avenida São Diogo, ao lado da Garagem Municipal; calçamento e urbanização das ruas e becos na Baixa da Olaria, a exemplo da Rua Nova Exu, no fundo da Casa de Santo da yalorishá Mãe Filhinha, benefício estendido à toda a comunidade, cuja urbanização inclui pavimentação de áreas, rede de esgoto; obras de infra-estrutura do Alto do Gravatá; obras de extensão do calçamento da Avenida São Diogo após o Colégio Edvaldo Brandão Correia; implantação da rede de eletricidade em bairros periféricos da cidade, sói para citar algumas, restando a execução de duas ou três reivindicações, a exemplo da colocação de redutores de velocidades em diversas ruas da cidade, substituindo os atuais quebras-molas. Considerando a atenção dispensada as suas solicitações, Tote Moreira vem publicamente expressar seus agradecimentos ao prefeito Tato Pereira.

A LEI DA FINHCA LIMPA

Depois das eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos

Agência Estado
Após Ficha Limpa, Justiça Eleitoral barra 21 mil políticos com contas reprovadas

Depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou na quarta-feira (29) uma interpretação jurídica e decidiu barrar a candidatura de 21 mil políticos que tiveram as prestações de contas reprovadas em eleições anteriores.

Até a mudança na regra, as candidaturas eram obrigadas apenas a apresentar as contas gastas após as eleições, e não sua aprovação.

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O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão:

- Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura).


Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.

Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.

A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa

A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.